SEESP assegura proteção para Enfermeira gestante em hospital de Taubaté

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) alcança mais um marco na batalha pela defesa dos direitos da categoria, focando especialmente nos direitos das mulheres grávidas e lactantes.
Em um hospital do município de Taubaté – SP, uma Enfermeira que optou por manter sua identidade em sigilo, recorreu ao sindicato, pois atuava em condições insalubres por ser gestante, recebeu orientação do colaborador do SEESP, Carlos Henrique da Silva, no que se refere aos direitos legais que lhe são assegurados pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente conforme estipulado no artigo 394-A da CLT, que determina o afastamento de gestantes e lactantes de atividades consideradas insalubres.
Após o diálogo entre o SEESP e a instituição, Enfermeira foi transferida para desempenhar suas funções no setor administrativo da empresa. Houve também uma readequação na carga horária, que anteriormente era de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, para um regime de 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. Essa mudança foi implementada para garantir a proteção da trabalhadora, sem perdas salariais.
Nossos direitos não são concessões, são conquistas de muita luta! Filie-se ao SEESP.