SEESP assina Convenção Coletiva com o SINBFIR

 SEESP assina Convenção Coletiva com o SINBFIR

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de São Jose do Rio Preto (SINBFIR) assinaram convenções coletivas de trabalho (CCT) relativas ao período de 1° de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021; e ao período de 1° de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, mantendo a data-base da categoria em 1° de setembro.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 

As entidades integrantes da categoria econômica do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São José do Rio Preto e Região fixarão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelos Sindicatos dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, a partir de 1° de setembro de 2020, o salário normativo de R$ 2.959,35 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos) de modo que nenhum Enfermeiro poderá receber remuneração inferior a tal valor. 

As empresas deverão pagar eventuais diferenças salariais referentes ao piso supra no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura da CCT.

Reajuste salarial – a correção salarial para os Enfermeiros que recebam salário superior R$ 2.959,35 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos) a partir de 1° de setembro de 2020, é no percentual de 2,94% (dois e noventa e quatro por cento).  As eventuais diferenças serão pagas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura da presente. 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 

As entidades integrantes da categoria econômica do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São José do Rio Preto e Região fixarão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, a partir de 1° de setembro de 2021, o salário normativo de R$ 3.267,71 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos) de modo que nenhum Enfermeiro poderá receber remuneração inferior a tal valor. As empresas deverão pagar eventuais diferenças salariais referentes ao piso supra no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura da CCT.

Reajuste salarial – Correção salarial para os Enfermeiros que recebam salário superior R$ 3.267,71 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos) a partir de 1° de setembro de 2021, no percentual de 10,42% (dez e quarenta e dois por cento). As eventuais diferenças serão pagas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura da presente. 

Contribuição negocial – Ficou estabelecida a Contribuição Negocial Profissional/Cota de Custeio, de natureza coletiva para custear as despesas de negociação coletiva para o ano de 2021, que será descontada da seguinte forma: 3% (três por cento) calculados sobre os salários nominais reajustados na data base e recolhidos sobre a folha de pagamento de abril de 2022. 

Aos Enfermeiros serão assegurados o direito de oposição quanto aos descontos, desde que os mesmos tenham apresentado por escrito e individualmente, por carta com aviso de recebimento AR junto ao Sindicato dos Enfermeiros em até 15 (quinze) dias a partir da assinatura da CCT. O prazo para as cartas de oposição vai até o dia 18 de março de 2021. A carta deve ser enviada para o endereço: Rua José Vicente de Azevedo, 33 – Vila Mariana – São Paulo-SP, CEP 04139-030.

Deixe uma Respota

O seu endereço de e-mail não será publicado.