SEESP e SINDIHCLOR assinam Convenção Coletiva de Trabalho

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo assinou a Convenção Coletiva referente ao período de 2023 e 2024 com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Osasco (SINDIHCLOR). A data fica mantida em 1º de setembro.
Reajuste salarial – O reajuste salarial estabelecido é de 4,06%, a incidir sobre os salários praticados em agosto/2023, a serem pagos da seguinte forma.
- 3% a partir de 1º de setembro de 2023, a incidir sobre os salários praticados em agosto/2023;
- 4,06% a partir de 1º de fevereiro de 2024, a incidir sobre agosto de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.
O índice será aplicado aos salários até o valor de R$ 15.014,98, que corresponde a dois tetos da Previdência Social. Acima desse valor o reajuste será negociado entre empregado e empregador.
Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de setembro/2022 e 31 de agosto/2023, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2023, o salário normativo do enfermeiro será de R$4.120,23; a partir de fevereiro/2024, será de R$4.163,24.
Contribuição Educacional Social – As empresas recolherão, diretamente à entidade sindical, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$100,00 por Enfermeiro, até o dia 25 de março. Não haverá cobrança dos profissionais enfermeiros.