SEESP fecha com SINBFIR as CCTs que estavam atrasadas

 SEESP fecha com SINBFIR as CCTs que estavam atrasadas

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo fechou as convenções coletivas (CCT) com o SINBFIR São José do Rio Preto. Retroativas, foram fechadas duas, referentes a 2018/2019 e a 2019/2020.

Também foi assinada a CCT de 2020/2021.

CCT 2018/2019 – Entre as cláusulas firmadas com a entidade patronal destacamos:

Salário Profissional – As entidades integrantes da categoria econômica do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São José do Rio Preto (SINBFIR) e Região fixarão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Enfermeiros  do Estado de São Paulo, a partir de 1º de setembro de 2018, o salário normativo de R$ 2.703,40 (dois mil setecentos e três reais e quarenta centavos), de modo que nenhum Enfermeiro poderá receber remuneração inferior a tal valor.

As empresas deverão pagar eventuais diferenças salariais referentes ao piso supra no prazo de 60 (sessesnta) dias a partir da assinatura do CCT.

Reajuste Salarial – A correção salarial para os Enfermeiros que recebem salários de R$2.608,46 (dois mil seiscentos e oito reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de setembro de 2018, no percentual de 3,64% (três, sessenta e quatro por cento).

CCT 2019/2020 – Entre as cláusulas firmadas com a entidade patronal destacamos:

Salário Profissional – As entidades integrantes da categoria econômica do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São José do Rio Preto (SINBFIR) e Região fixarão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Pauloo salário normativo de R$ 2.793,0 (dois mil setecentos e noventa e três reais), de modo que nenhum Enfermeiro poderá receber remuneração inferior a tal valor.

Reajuste Salarial – A correção salarial para os Enfermeiros que recebem salários de R$2.703,40 (dois mil seiscentos e oito reais e quarenta centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, no percentual de 3,28% (três, vinte e oito por cento).

CCT 2020/2021 – Entre as cláusulas firmadas com a entidade patronal destacamos:

Salário Profissional – As entidades integrantes da categoria econômica do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São José do Rio Preto (SINBFIR) e Região fixarão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo salário normativo de R$ 2.959,35 (dois mil novecentos e cinquenta e nove reais), de modo que nenhum Enfermeiro poderá receber remuneração inferior a tal valor.

As empresas deverão pagar eventuais diferenças salariais referentes ao piso no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura da CCT.

Reajuste Salarial – A correção salarial para os Enfermeiros que recebem salários de R$2.965,35 (dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), a partir de 1º de setembro de 2020, no percentual de 2,94%% (dois e noventa e quatro por cento).

As eventuais diferenças deverão ser pagas no máximo em 60 dias a partir da assinatura da CCT.

ATENÇÃO: Caso qualquer Enfermeiro ou Enfermeira não receba os reajustes acordados nessas três convenções coletivas, deve entrar em contato o Departamento Jurídico do SEESP para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Receber os reajustes, inclusive os atrasados, é um direito dos trabalhadores!

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