SEESP informa sobre novas regras para gerar boleto bancário

Em virtude de alterações impostas pela Federação Nacional de Bancos (FEBRABAN), a partir do mês de novembro de 2016, todos os boletos bancários serão emitidos na modalidade de cobrança registrada pelos bancos, ou seja, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) não poderá gerar boletos bancários para pagamento nas seguintes situações
-Boleto bancário sem valor (ou valor a ser preenchido pelo sacado);
-Boleto bancário para cadastros sem identificação do CNPJ;
-Alteração de vencimento sem cobrança de multa e juros.
Por isso, informamos que partir de novembro, as empresas deverão informar previamente ao sindicato, mediante ao fechamento da folha de pagamento, o valor a ser recolhido das seguintes contribuições: Mensalidade sindical, Contribuição sindical, Taxa Negocial, Contribuição Assistencial, para que a emissão da cobrança registrada seja feita dentro dos padrões determinando pela FEBRABAN, para maior controle de pagamento, e evitando assim fraudes no sistema de cobrança.
É imprescindível que seja encaminhado a relação nominal e salarial com os valores apurados até o dia 30 de cada mês, através dos e-mails cadastro@seesp.com.br, contas@seesp.com.br, cadastro1@seesp.com.br, estando o empregador sob penalidade de ação de apropriação indevida dos valores descontados de seus empregados.
O SEESP fica à disposição em caso de dúvida.