SEESP reúne-se com Secretaria de Saúde de Barueri para tratar de demissões de enfermeiros

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) reuniu-se nesta sexta-feira (02) na Secretaria Municipal de Saúde de Barueri com representantes da prefeitura, para tratar de questões relacionadas aos enfermeiros que foram demitidos do Instituto Hygia, que administra o Hospital Francisco Moran. Representando a Entidade estavam presentes o diretor Péricles Batista, a advogada Gisele Costa e o colaborador do Departamento Jurídico Diego Silva.
O Instituto Hygia tem um contrato de gestão no Hospital Francisco Moran e demitiu 21 enfermeiros que lá exerciam suas funções. Durante a homologação feita no último dia 31 de agosto, foram constatadas algumas irregularidades, dentre elas a falta de pagamento do FGTS. “Assim que chegou ao conhecimento do Sindicato sobre o atraso do repasse do FGTS, a primeira foi chama-los para uma Mesa Redonda na Delegacia Regional do Trabalho. O Instituto Hygia foi representado pelo chefe de Recursos Humanos Marco Antonio Gonçalves e ficaram de apresentar uma proposta de como iria pagar esse Fundo de Garantia em atraso em 30 dias, porém, essa proposta não foi enviada ao SEESP”, disse o diretor Péricles Batista. “Houve garantia por parte do representante que não haveria demissões de enfermeiros, o que não está sendo cumprido por parte da empresa.”
“A empresa não pagou as verbas rescisórias no prazo legal, com atraso de um dia, por isso os enfermeiros têm direito a multa, segundo artigo 477 da CLT (“parágrafo 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora”)”, explicou a advogada Gisele Costa.
“Além da multa por infringir o artigo 477, os profissionais também tem direito a outra multa, porque foram demitidos no período que antecede a data base da categoria (“Art 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”), e terá direito a esse ressarcimento, que equivale a mais um salário”, completou Gisele.
A reunião com a Secretaria de Saúde foi para verificar o que eles podem fazer para solucionar essas pendências, porque o SEESP entende que, de qualquer forma, a prefeitura também é responsável, solidária ou subsidiariamente, pelo fato de terem um contrato de gestão. “Em nosso entendimento essa dívida não é só do Hygia, mas do município também”, afirmou Péricles. “Conversamos com eles para verificarem como pretendem solucionar esse impasse e se mostraram receptivos em resolver o problema, mas como o Secretário de Saúde e o Instituto Hygia não estavam presentes, não puderam dar nenhum retorno.”
Os representantes da Secretaria de Saúde vão levar as reivindicações do SEESP para os responsáveis do Instituto Hygia, para que de fato apresentem uma proposta para solução.
“A preocupação do SEESP é a sobrecarga excessiva de trabalho, pois o número de enfermeiros não atende as perspectivas da demanda, comprometendo a qualidade da assistência e a saúde do trabalhador. Iremos cobrar medidas urgentes para que os enfermeiros não saiam prejudicados dessa situação”, finalizou Péricles.