STF retoma julgamento do Piso Salarial da Enfermagem

 STF retoma julgamento do Piso Salarial da Enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa sexta-feira (23) o julgamento sobre o Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
O ministro Dias Toffoli, foi o primeiro a votar e abriu uma terceira via no julgamento. Nesta sexta-feira (23/6), ao devolver a vista do processo, o ministro acompanhou em parte o voto conjunto do relator Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, e inovou ao propor que o piso deve ser regionalizado para funcionários celetistas. A votação está sendo realizada de modo virtual e deve ser concluída até às 23h59 de 30 de junho. Neste formato, os ministros apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem debates.
A última interrupção foi feita logo após o julgamento ter sido retomado com uma inédita apresentação de voto conjunto dos ministros Roberto Barroso (relator) e Gilmar Mendes, em torno de um parecer que esvazia o sentido da lei e desconfiara o piso.
O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF, que atendeu o lobby das instituições privadas da saúde.
A presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros e secretaria geral do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Solange Caetano, diz que, a partir daí, “começou uma verdadeira peregrinação da categoria para garantir apoio de deputados, senadores e governo para cumprir as exigências do STF”.
Foram aprovadas novas medidas legislativas e garantidos recursos para o pagamento do piso para o setor público, hospitais filantrópicos e privados que atendem acima de 60% de pacientes do SUS.
Na manifestação conjunta, Barroso e Gilmar votaram para liberar o pagamento do piso, desde que sejam cumpridos pressupostos, que, na prática, desobrigam o cumprimento da lei tanto no setor público como privado. Além disso, ainda cria um impasse para as negociações coletivas dos sindicatos com patrões, que superam o piso.
Ao liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva com valores menores ao piso.
Barroso ainda definiu carga de 44 horas para o pagamento do piso, o que permite pagamentos menores para jornadas menores, o que descaracteriza o conceito de piso mínimo salarial. O início dos pagamentos a trabalhadores do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
Solange Caetano afirma que “se forem necessárias todas as condições estabelecidas por Barroso, haverá um desmonte da Lei, um retrocesso ainda pior que aquele que existia antes da aprovação do piso”. A presidente da FNE diz que está em curso uma tentativa de esvaziar a Lei do Piso. “Cada ministro do STF que vota acaba impondo novas condições para aplicação do Piso, cada um mais ansioso para atender o lobby privado da Saúde.É um flagrante desrespeito ao Legislativo, ao Executivo e, principalmente à categoria da Enfermagem”, denuncia.
Ministro Fachin – Na primeira tentativa de julgar a decisão individual de Barroso, no mês de maio, o ministro Édson Fachin votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.
O voto é para que “todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional”, na forma e nos termos das normas aprovadas pelo Congresso sobre o tema.
A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Elaine Leoni, diz esperar que os demais ministros sigam o voto do ministro Fachin para garantir o cumprimento da Lei. “Esperamos que a valorização da categoria se dê na prática. De nada adianta fazer discurso dizendo que reconhecem a importância da Enfermagem e na hora de julgar, esvaziam a Lei”, afirma.

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