O Juiz Federal da 20ª Vara do Distrito Federal, Renato Borelli, decidiu nesta quarta-feira (18) manter a liminar do Conselho Federal de Medicina, que limita a atuação do profissional Enfermeiro, após o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) entrar com uma ação para suspender essa decisão.
Segundo o magistrado em sua decisão, “O enfermeiro não pode realizar atribuições de médico (solicitação de exames, diagnósticos e prescrição de medicamentos), sendo que as demais atribuições dos enfermeiros, conforme a legislação de regência que lhe é própria, continuam a ser respeitadas por todos.”
Dessa forma, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo orienta os profissionais que continuem a considerar a Liminar e, por isso, não deverão:
- – Requisitar exames.
- – Realizar exames de teste rápido, o qual terá que emitir laudo ou diagnóstico.
- – Realizar coleta de exames sem pedido médico.
Além disso, reitera que todos os Enfermeiros e a população em geral participem do “Ato em DEFESA do SUS e CONTRA o aprisionamento das funções dos Enfermeiros”, que acontecerá no próximo dia 23 de outubro, às 18 horas, na Avenida Paulista, com saída no Vão Livre do MASP.
Qualquer dúvida entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP (juridico1@seesp.com.br) e falar com a Dra. Camila Kitamura.