INFORMAÇÃO SOBRE HOMOLOGAÇÃO APÓS A REFORMA TRABALHISTA

31/10/2017

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, em seu papel de total transparência aos trabalhadores, vem informar que em virtude da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro, o empregador poderá a partir desta data, homologar as rescisões de contrato, inclusive aquelas que o profissional tem mais de 1 ano de serviço.

Antes, a empresa entra em contato com o SEESP e verifica se na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – que engloba a instituição empregadora – existe cláusula que especifica a homologação somente no Sindicato.

Caso não tenha, o SEESP orienta e abre as portas, tanto de sua sede quanto de suas subsedes, aos Enfermeiros, para que venham até a Entidade e solicitem o recálculo dos valores a serem recebidos antes da homologação, já que com a Reforma, o trabalhador que assinar a homologação terá maior dificuldade para ingressar com processo contra a empresa quanto as verbas rescisórias, uma vez que terá que arcar com os custos e despesas processuais de acordo com as modificações da lei.

Qualquer dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP no e-mail juridico@seesp.com.br.

Receba as notícias do SEESP!

Inscreva-se na newsletter para continuar lendo. É grátis!

Aceito receber e-mails e concordo com a política de privacidade e os Termos de Uso.