Jornada Intermitente

24/07/2018

A Reforma trabalhista, dentre suas mudanças na CLT, introduziu o trabalho intermitente, que é considerado aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, ou seja, o empregado aguarda (em casa) o chamado da empresa para trabalhar por determinado período que pode ser horas, dias ou meses, sendo que o contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo entende que a possibilidade de trabalhar sem horário fixo e ganhando apenas pelas horas trabalhadas é algo que não cabe na enfermagem que é pautada no cuidar, que necessita do contato e da continuidade para garantir uma assistência qualificada, que não põe em risco nem o paciente, nem o profissional.

Felizmente, não somos os únicos a pensar dessa forma. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também segue esse raciocínio, defendendo os direitos trabalhistas, como pode ser visto no site http://www.reformadaclt.com.br e em vídeo, clicando aqui.

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