No inicio de fevereiro, um grupo de oito secretario de Fazenda dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceara, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Para, enviou uma carta ao Presidente do STF- Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, pedindo que a regra que permite que Estados em crise reduza salários e jornada de Servidores seja considerada Constitucional. Rio de Janeiro e São Paulo foram convidados a subscrever, referem que não o fizeram por “por falta de tempo” essa possibilidade é prevista na LRF- Lei de responsabilidade Fiscal, mas esta suspensa por liminar( ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Morais). Um julgamento no suplemo marcado para dia 27/02 pode restabelecer a validade do dispositivo. Para o secretários de Fazenda destes Estados, a revisão sobre os dispositivos da LRF, é uma medida imediata. Entre os artigos que serão analisados no dia 27/02, o principal ponto em discussão é o artigo 23, que prevê que Estados que comprometeram mais que 60% da receita corrente liquida com gastos com pessoal possam reduzir a jornada de Servidores, com cortes proporcional nos salários. A situação é extremamente grave, caso o STF, considere a regra da LRF, constitucional, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos dezesseis Estados poderão efetuar vinte cinco por cento de cortes salariais, reduzindo a carga horaria proporcionalmente, o SEESP- Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, abraça essa luta! E se coloca na luta em favor da defesa dos direitos dos Servidores Públicos, que claramente estão ameaçados.