Essa entre outras manchetes estiveram nos principais jornais de São Paulo foi o resultado do trabalho intenso em ação impetrada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), que em duas frentes: no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Justiça do Trabalho, alegou que a categoria está em potencial exposição ao vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido como “Coronavírus”/ COVID-19, mas não estão recebendo os equipamentos de proteção individual, os EPI’s.
Ao atender o pedido dos enfermeiros, a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Alexandra de Araújo argumentou que todos os empregadores, entre eles o estado, devem zelar pela saúde de seus funcionários e que, por isso, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos, e, caso não seja possível, os profissionais que comprarem os materiais deverão ser reembolsados.
E ainda o Juiz do Trabalho, Fábio Ribeiro da Rocha pede o imediato afastamento dos profissionais enfermeiros enquadrados em grupos de risco: gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória.
Essas ações estão entre as diversas atuações, que o sindicato vem realizado no enfrentamento desta pandemia que assola o mundo.
E semanalmente a presidente do SEESP, Solange Caetano faz lives trazendo informações e tirando dúvidas da categoria. Acesse https://www.facebook.com/seesponline
Segue abaixo o link de todas as matérias.
Justiça manda SP ressarcir enfermeiros que comprarem EPI e afastar grupo de risco
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Justiça manda governo de SP afastar enfermeiros em grupo de risco e sem EPI