O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo ingressou com denúncia urgente no Ministério Público do Trabalho de Osasco contra o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima por descumprimento de determinações previstas na legislação vigente.
O SEESP recebeu denúncia de que a empresa contrata todos os enfermeiros como pessoa jurídica, objetivando desvirtuar o contrato de trabalho, ou seja, mascarar o vínculo empregatício. Conforme relatos, a denunciada, no ato da contratação, indica uma contabilidade para abertura da pessoa jurídica às custas dos profissionais.
O Sindicato ressalta na denúncia que os trabalhadores preenchem todos os requisitos do vínculo empregatício, previsto na CLT, sendo certo que cumprem escala predeterminada, subordinação, habitualidade e onerosidade, não podendo ser substituídos.
A função dos profissionais enfermeiros além de ser específica, está diretamente atrelada a supervisão dos auxiliares e técnicos de enfermagem, que não podem trabalhar sem a presença do enfermeiro, ressaltando que auxiliares e técnicos de enfermagem são contratados com registro em carteira de trabalho.
Veja o que diz o artigo 15 da Lei nº 7.498/1986: “As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro”.
A denunciada possui profissionais com registro em carteira de trabalho, que são supervisionados por diversas pessoas jurídicas que, pelo princípio da primazia da realidade são empregados não reconhecidos para evitar encargos/ responsabilidade, são tratados como pessoas jurídicas, fraudando assim a atual legislação.
O Sindicato argumenta que “estamos diante de uma fraude contratual, ao qual os atos devem ser considerados nulos, conforme artigo 9° da CLT”. O artigo diz que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Diante disso, o SEESP solicita que sejam cumpridos os requisitos do vínculo empregatício. Requer também que a Procuradoria do trabalho intime o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima para se manifestar de forma que possa identificar que os contratos de pessoas jurídica são nulos.
Além disso, pede apuração sobre o atraso dos salários referentes aos meses de fevereiro, março e abril desse ano. Denuncia ainda o não fornecimento de material básico para o desenvolvimento das atividades, como Equipo de soro, soros, luvas estéreis, clorexidina e medicamentos.
Com jornadas que variam de 8h até 12 horas de trabalho, os trabalhadores não têm acesso a uma sala de descompressão, conforme prevê a legislação estadual.
A presidente do SEESP, Elaine Leoni, diz que a entidade está atenta ao descumprimento dos direitos da categoria e que não mede esforços, ingressando com ações judiciais sempre que recebe uma denúncia. “Esse caso em Osasco soma diversas irregularidades, o que deixa os profissionais muito vulneráveis, assim como a população que procura atendimento”, afirma Elaine.
Se você tem uma denúncia a fazer por irregularidades trabalhistas ou qualquer outra na empresa em que trabalha, denuncie ao Sindicato pelo e-mail juridico@seesp.com.br