O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo encaminhou ao Ministério Público do Trabalho denúncia contra a Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratingueta por demissão em massa dos trabalhadores, por considerar essa medida um total desrespeito à legislação atual, bem como aos usuários do sistema único de saúde, haja vista que a Santa Casa também atende a população carente que depende diretamente do serviço público prestado pela instituição.
Desde a publicação da Lei nº 14.434, do Piso Salarial da Enfermagem, em 4 de agosto de 2022, ou seja, em menos de 15 dias, foram desligados 10 enfermeiros e os que continuam trabalhando estão recebendo ameaças de demissão, coações morais e rebaixamento de postos com alegação de não possui condições de cumprir com a Lei citada.
A Santa Casa é administrada com recursos públicos e também possui receitas financeiras pelo meio privado, pois atende convênios particulares, entre eles Amil, Unimed e Sul América. Alem de oferecer atendimentos de alta complexidade, com aproximadamente 120 leitos no total, com os seguintes centros:
1- CDI – Centro de Diagnóstico por Imagem
2- Centro Cirúrgico
3- Centro de Infusão
4- Centro de Oftalmologia
5- Centro Oncológico
6- Laboratório de Análises Clínicas
7- Unidade de Tratamento Intensivo
O SEESP ressalta na petição que “além da ilegalidade da demissão em massa a reclamada coloca em risco o atendimento assistencial oferecido, haja vista que o dimensionamento de pessoal que tem por objetivo prever a quantidade de trabalhadores de enfermagem, necessários para prestar assistência com qualidade e segura, determinado pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), será descumprido. Isso implica diretamente no atendimento ao usuário, bem como na sobrecarga de trabalho dos profissionais enfermeiros”.
Diante destes fatos, o SEESP solicitou que o COREN seja notificada para participar do procedimento, visando defender os profissionais enfermeiros e usuários do sistema de saúde de decisões arbitrarias da denunciada.
O Sindicato solicita ainda que diante da aprovação do piso salarial dos enfermeiros, que possui efeito e aplicação imediata, que o hospital demonstre o efetivo cumprimento/aplicação da legislação em relação a adequação salarial, demonstrando assim o efetivo cumprimento da norma em vigor.