O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo fechou Convenção Coletiva Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de São Jose do Rio Preto (SINBFIR), válida para o período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, fixando a data-base da categoria em 1º de setembro.
Piso Salarial – A CCT prevê o pagamento do Piso Salarial Nominal de R$ 4.750,00, conforme previsto na Lei 14.434/22.
Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período revisando, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.
Reajuste salarial – A correção salarial para os Enfermeiros que recebam salário superior R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de setembro de 2023, no percentual de 4,06% (quatro, zero seis pontos percentuais).
As empresas deverão aplicar o reajuste salarial a partir de 1º de setembro de 2023, e o Piso Salarial no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) a partir de 1º de agosto de 2023, ambos com incidência retroativa, tendo as empresas o prazo de até 90 (noventa dias) para pagamento das eventuais diferenças.
Contribuição negocial/cota de custeio das negociações coletivas – A CCT estabeleceu a Contribuição Negocial Profissional/Cota de Custeio, de natureza coletiva para custear as despesas de negociação coletiva para o ano de 2023/2024, que será descontada da seguinte forma: 2% (dois por cento) calculados sobre os salários nominais reajustados na data-base e recolhidos em novembro de 2023; 02% em dezembro de 2023; e 02% em janeiro de 2024.
Carta de oposição – Aos enfermeiros serão assegurados o direito de oposição quanto aos descontos, desde que os mesmos apresentem, por escrito e individualmente, de forma presencial (em horário comercial, das 9h às 18h) ou por carta com aviso de recebimento de AR junto ao SEESP, com sede na Rua José Vicente de Azevedo, n. 33, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP. 04139-030, em até 15 (quinze) dias, a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho.