O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) ingressou com uma denúncia perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Santa Casa de Misericórdia de Jales devido à alteração contratual de Enfermeiras/os que atuam na instituição.
Os profissionais, foram a obrigados a assinar um novo contrato de trabalho para alteração da carga horária, onde está sendo determinado uma escala de revezamento entre diurno e noturno, ou seja, os trabalhadores foram obrigados a passar a laborar 4 meses no período diurno e posteriormente 4 meses no período noturno em escala de revezamento, onde a jornada de trabalho de 8 horas, com folgas aos fins de semana, foi alterada para 12×36 horas.
Essa mudança contraria o Artigo 468 da CLT, que estipula que alterações nos contratos individuais de trabalho só podem ser feitas com o consentimento mútuo e desde que não prejudiquem o empregado. Muitos profissionais têm duplo vínculo empregatícia e com essa nova imposição, não conseguirão conciliar os horários, o que os obrigará a renunciar a um dos empregos.
Elaine Leoni, presidente do SEESP, disse: “Não podemos permitir que os profissionais sejam acoados e prejudicados por uma decisão arbitrária da instituição empregadora. A denúncia foi apresentada ao Ministério Público do Trabalho em busca de soluções para essa situação que viola os direitos trabalhistas da nossa categoria. Unidos somos mais fortes e permaneceremos vigilantes!”
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