Os enfermeiros e as enfermeiras contaminados pelo coronavírus no ambiente de trabalho devem ficar atentos à Comunicação de Acidente de Trabalho, para resguardar direitos trabalhistas e previdenciários.
Caso o empregador se recuse, a própria enfermeira pode emitir a CAT, assim como o médico, o sindicato ou autoridade pública.
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E neste vídeo o advogado, Antônio Megale sócio da LBS esclarece aos enfermeiros como deve ser o procedimento para abertura de CAT, com diagnóstico do COVID 19.