STF aprova súmula sobre aposentadoria especial do servidor público

16/04/2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no dia 6 de abril, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45 determinando que, até a alteração de lei complementar que regulamenta norma institucional sobre a aposentadoria especial de serviço público, devem ser seguidas as normas atuais para os trabalhadores que estão sob o Regime Geral de Previdência Social.

A PSV, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, refere-se apenas à aposentadoria por conta de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde. A alta demanda de processos sobre o assunto recebidos pelo STF com pareceres similares a decisão final fez com que o ministro propusesse a norma.

“Para os enfermeiros, que estão constantemente expostos a diversos tipos de riscos, é uma forma de garantir sua aposentadoria sem qualquer prejuízo“, finaliza Solange Caetano, presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP).

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