SEESP denuncia Santa Casa de Jacareí por alteração unilateral de contrato de trabalho

12/11/2022

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo protocolou denúncia urgente no Ministério Público do Trabalho contra a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí por alteração unilateral de contrato de trabalho.

O Sindicato recebeu a denúncia de que os enfermeiros que trabalham para a Santa Casa de Jacareí na jornada de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso) não serão mais contemplados com a terceira folga. A Santa Casa divulgou em documento interno, anexado ao processo, que a partir de 1º de janeiro de 2023, todos os profissionais enfermeiros passarão a ter apenas de 2 (duas) folgas.

O SEESP ressalta que o artigo 468 da CLT veda qualquer alteração contratual que resulte prejuízo aos trabalhadores.

E o artigo 59-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regula a jornada de trabalho no esquema 12×36.

A reforma trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017 trouxe inovações e possibilidades para os empregadores. Ocorre, no entanto, que a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí mesmo após a reforma trabalhista, ou seja, durante aproximadamente 5 anos, sempre realizou o pagamento da terceira folga /feriados em dobro ou em banco de horas, possibilitando assim, um descanso a mais para os profissionais enfermeiros. 

Com isso, segundo o Departamento Jurídico do SEESP, os Enfermeiros que trabalham nos plantões 1 x36 e gozam das três folgas, têm direito adquirido sobre esse benefício.

O SEESP pede que a Santa Casa de Jacareí seja intimada a participar de audiência e que comprove a regularidade da situação.

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