SEESP fecha CCT com SINDIHCLOR

10/01/2023

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo firmou Convenção Coletiva de Trabalho com Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clinicas de Barueri, Carapicuiba, Cotia, Itapevi, Jandira d Osasco – SINDIHCLOR.

Reajuste salarial – Ficou determinado reajuste salarial de 8,83%, a aplicado sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2022, reajustados na forma na Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

A – A partir de setembro de 2022 a aplicação do porcentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2022; 

B – A partir de fevereiro de 2023 a aplicação de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2022, totalizando o reajuste salárial de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2022.

O índice de 8,83% será aplicado aos salários até o valor de R$ 14.174,44, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

Piso salarial – O piso salarial mensal assegurado aos enfermeiros para os municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Osasco, a partir de 1° de setembro de 2022, será de R$ 3.823,25 (três mil oitocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos); a partir de 1° de fevereiro de 2023, será de R$ 4.000,81 (quatro mil e oitenta e um centavos).

Contribuição educacional social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, por Enfermeiro, até o dia 16 de janeiro de 2023 e 16 de fevereiro de 2023, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

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