Campinas e Região: SEESP chama atenção para representatividade das(os) Enfermeiras(os)!

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) representa, desde 1985, as/os Enfermeiras/os em todo o território paulista. Em 2025, completamos 40 anos de história e lutas em defesa de melhores condições de trabalho, remuneração digna e valorização da nossa categoria.
Contudo, temos observado com preocupação que algumas instituições da região de Campinas vêm firmando acordos com sindicatos de categorias preponderantes, ignorando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica das/os Enfermeiras/os. Essa prática, além de desrespeitosa, compromete direitos já conquistados, gera prejuízos à categoria e expõe as empresas a passivos trabalhistas.
O SEESP tem intensificado os levantamentos e estudos sobre os danos decorrentes do descumprimento da CCT e da legislação vigente. Com base nessas análises, estamos ingressando com ações coletivas para garantir, judicialmente, o cumprimento dos direitos das/os profissionais.
Um exemplo emblemático é o caso da Irmandade de Misericórdia de Campinas, condenada em ação movida pelo SEESP ao cumprimento do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo assegura às mulheres que trabalham aos domingos o direito a uma folga dominical a cada 15 dias — um direito básico que vinha sendo desrespeitado, veja a seguir :
Obrigação de fazer: a instituição deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da ação, organizar nova escala para as enfermeiras, garantindo o revezamento quinzenal da folga aos domingos, conforme determina o artigo 386 da CLT. O descumprimento acarretará multa de R$ 500,00 por infração e por trabalhadora, revertida em favor de cada profissional prejudicada.
Obrigação de pagar: os domingos trabalhados em desrespeito à folga quinzenal deverão ser pagos com adicional de 100% (ou conforme normativo mais benéfico), com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, descansos semanais remunerados (incluindo feriados) e FGTS com multa de 40%, quando aplicável, nos termos da OJ 394/SDI-I/TST.
Dano moral coletivo: a instituição foi ainda condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por dano moral coletivo. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na sentença, ainda passível de recurso, foi reafirmada a representatividade do SEESP, com a determinação de que a Santa Casa cumpra a norma coletiva firmada com o sindicato da categoria.
Diante disso, a presidente do SEESP, Elaine Leoni, faz um importante alerta:
“É fundamental que verifiquem se a Convenção Coletiva de Trabalho está sendo cumprida. Caso identifiquem irregularidades, solicitamos que enviem denúncias para que possamos tomar as providências cabíveis. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.”
📞 (11) 2858-9500
📱 (11) 9 8909-4104
📧 presidencia@seesp.com.br
📢 A defesa das/os Enfermeiras/os começa com informação e união. Denuncie. O SEESP está ao seu lado!