O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei n.° 1.085 visando garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. O texto aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que as mulheres recebam menos do que os homens desempenhando a mesma função.
Também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios das empresas com 100 ou mais empregados, permitindo a comparação objetiva. Caso sejam identificadas irregularidades, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A lei também prevê indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo destaca que a nova legislação enfatiza a igualdade e a implementação de programas que promovem a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho. Isso inclui a capacitação de gestores e funcionários sobre a equidade de gênero no mercado de trabalho, bem como o estímulo à formação e capacitação de mulheres para ingressar, permanecer e avançar em suas carreiras profissionais em condições iguais às dos homens. Essas medidas são de suma importância para respaldar as atividades laborais das profissionais enfermeiras.
As mulheres enfrentam condições mais desfavoráveis em relação ao acesso, permanência e progressão profissional em comparação aos homens, com as mulheres negras enfrentando uma situação ainda pior. Isso resulta em médias salariais inferiores para as mulheres, mesmo quando comparadas a homens com níveis de escolaridade, ocupação e tempo de emprego semelhantes.
Elaine Leoni, presidente do SEESP, ressalta o progresso significativo que a aprovação dessa legislação traz para a área da enfermagem, categoria majoritariamente constituída por mulheres: “A aprovação desta lei é um passo importante para caminharmos em direção à equidade de remuneração, independente da identidade profissional ou área de atuação. Essa disparidade salarial é injusta e precisa ser corrigida” disse Leoni.
É relevante destacar que, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelecer a igualdade salarial em seu artigo 5º, muitas vezes essa determinação não era efetivamente cumprida na realidade. Com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, combater as desigualdades no mercado de trabalho, aumentar a autonomia financeira das mulheres e melhorar sua situação em todas as áreas será uma realidade.
O SEESP destaca a necessidade contínua de lutar pela valorização e remuneração justa de todas as Enfermeiras, a fim de alcançarmos uma categoria mais forte e equitativa.
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