Cada cláusula conquistada e cada direito assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) representam mais dignidade, valorização e reconhecimento para quem dedica a vida ao cuidado. O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) é, acima de tudo, a voz ativa das Enfermeiras e Enfermeiros. Após intensas negociações com os sindicatos patronais, o SEESP firma a Convenção Coletiva de Trabalho com as seguintes entidades:
SINDHOSP – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região;
SINDHOSPRUDENTE — Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Presidente Prudente e Região.
SINDRIBEIRÃO — Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região;
SINDMOGI — Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mogi das Cruzes;
SINDJUNDIAÍ — Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jundiaí;
Confira os principais pontos estabelecidos na CCT:
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SINDHOSP
Reajuste Salarial
Fica estabelecido reajuste salarial total de 5,05%, aplicado da seguinte forma: 3% de setembro de 2025 a janeiro de 2026, com aplicação retroativa;
5,05% a partir de fevereiro de 2026, sem retroatividade e sem sobreposição de percentuais, sobre os salários da convenção anterior.
Piso Salarial
Os pisos salariais para 2025/2026 ficam estabelecidos da seguinte forma: a partir de setembro de 2025, com reajuste de 3%, o piso na Capital e Grande São Paulo passa a ser de R$ 4.743,55, enquanto no Interior o valor é de R$ 4.447,23. Já a partir de fevereiro de 2026, com reajuste total de 5,05%, o piso salarial na Capital e Grande São Paulo será de R$ 4.837,96, e no Interior de R$ 4.535,74.
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SINDHOSPRUDENTE
Reajuste Salarial
Fica estabelecido reajuste salarial total de 5,05%, aplicado da seguinte forma: 3% de setembro de 2025 a janeiro de 2026, com aplicação retroativa;
5,05% a partir de fevereiro de 2026, sem retroatividade e sem sobreposição de percentuais, sobre os salários da convenção anterior
Piso Salarial
A partir de setembro de 2025, o piso salarial foi reajustado em 3%, passando para R$ 4.447,23. Em fevereiro de 2026, novo reajuste de 5,05% elevou o valor para R$ 4.535,74.
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SINDRIBEIRÃO
Reajuste Salarial
Fica estabelecido reajuste salarial total de 5,05%, aplicado da seguinte forma: 3% de setembro de 2025 a janeiro de 2026, com aplicação retroativa;
5,05% a partir de fevereiro de 2026, sem retroatividade e sem sobreposição de percentuais, sobre os salários da convenção anterior
Piso Salarial
A partir de setembro de 2025, o piso salarial foi reajustado em 3%, passando para R$ 4.486,75. Em fevereiro de 2026, novo reajuste de 5,05% elevou o valor para R$ 4.576,05.
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SINDMOGI
Reajuste Salarial
Fica estabelecido reajuste salarial total de 5,05%, aplicado da seguinte forma: 3% de setembro de 2025 a janeiro de 2026, com aplicação retroativa;
5,05% a partir de fevereiro de 2026, sem retroatividade e sem sobreposição de percentuais, sobre os salários da convenção anterior
Piso Salarial
A partir de setembro de 2025, o piso salarial foi reajustado em 3%, passando para R$ 4.743,55. Em fevereiro de 2026, novo reajuste de 5,05% elevou o valor para R$ 4.837,96.
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SINDJUNDIAÍ
Reajuste Salarial
Fica estabelecido reajuste salarial total de 5,05%, aplicado da seguinte forma: 3% de setembro de 2025 a janeiro de 2026, com aplicação retroativa;
5,05% a partir de fevereiro de 2026, sem retroatividade e sem sobreposição de percentuais, sobre os salários da convenção anterior
Piso Salarial
A partir de setembro de 2025, o piso salarial foi reajustado em 3%, passando para R$ 4.447,23. Em fevereiro de 2026, novo reajuste de 5,05% elevou o valor para R$ 4.535,74.
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“A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento legal, tem força de lei e é essencial para garantir os direitos da nossa categoria. O SEESP segue e seguirá sempre forte, atuante e vigilante na defesa das Enfermeiras/os, trabalhando diariamente para assegurar melhores condições de trabalho, valorização profissional e o respeito às especificidades da nossa categoria.” Afirma Elaine Leoni, presidente do SEESP!
Obs.: Nenhuma das convenções citadas acima exige a apresentação de carta de oposição.