O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) reafirma seu compromisso histórico com a valorização da categoria ao fechar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Osasco (Sindihclor).
O acordo é resultado de negociação firme e responsável, conduzida pelo Sindicato, garantindo avanços concretos para as Enfermeiras/os que atuam na base territorial abrangida pela convenção.
REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total do percentual de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), a incidir sobre os salários de agosto/2025, a ser concedido em 2 parcelas, da seguinte forma:
a) reajuste salarial de 3% (três por cento) com aplicação retroativa a partir de 1º setembro de 2025, incidente sobre os salários de 31/agosto/2025; e,
b) reajuste salarial total de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), a partir de 1º fevereiro de 2026, incidente sobre os salários de 31/agosto/2025, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais da segunda parcela.
PISO SALARIAL: A partir de 1° de setembro de 2025, fixação de salário normativo ao enfermeiro:
SET/2025 3% R$ 4.448,80
FEV/2026 5,05% R$ 4.536,00
ATENÇÃO: As eventuais diferenças salariais oriunda da aplicação do reajuste previsto na presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, nas folhas de competência de março e abril de 2026, ou seja,até o 5º dia útil abril/2026 e até o 5º dia útil maio/2026.
Para a presidente do SEESP, Elaine Leoni, a negociação coletiva é um instrumento fundamental de proteção e fortalecimento da categoria. “Nada é concedido espontaneamente. Cada avanço é fruto de mobilização, diálogo qualificado e pressão sindical. A negociação coletiva assegura direitos, recompõe perdas e reafirma o papel do Sindicato como legítimo representante das Enfermeiras/os na defesa de condições dignas de trabalho e valorização salarial”, destaca.
Importante: A convenção firmada não exige a apresentação de carta de oposição.
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