O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proteção específica às trabalhadoras ao determinar que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento que assegure esse direito pelo menos uma vez a cada quinze dias.
Na prática, essa garantia impede que as profissionais sejam submetidas ao trabalho em dois domingos consecutivos, preservando o convívio familiar, o descanso e a recuperação física e emocional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a validade e a importância dessa norma como instrumento de proteção às trabalhadoras, entendendo que o artigo 386 da CLT possui caráter específico e deve ser observado para assegurar o equilíbrio entre a atividade profissional e as responsabilidades familiares e sociais historicamente atribuídas às mulheres.
O descumprimento dessa regra não representa uma simples irregularidade administrativa. Trata-se da violação de uma garantia assegurada por lei, que pode gerar consequências jurídicas, inclusive a condenação ao pagamento em dobro quando a escala de revezamento prevista na legislação não é respeitada, conforme entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho.
Ainda assim, instituições públicas, privadas e filantrópicas continuam adotando escalas que desconsideram essa proteção, transferindo para os profissionais da enfermagem o impacto da falta de planejamento, do déficit de trabalhadores e do insuficiente dimensionamento das equipes.
Diante desse cenário, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) tem travado uma importante luta para garantir o cumprimento da legislação em favor da categoria. O que deveria ser apenas a observância da lei vem exigindo audiências, negociações e medidas judiciais para assegurar uma proteção que não pode ser relativizada.
Em 2026, o SEESP participou de audiências envolvendo hospitais e instituições de diversas regiões do Estado de São Paulo. A atuação ocorreu em defesa das enfermeiras da Santa Casa de Campinas, da Beneficência Portuguesa de Campinas, do Hospital São Luiz Campinas, da Santa Casa de Limeira, da Santa Casa de Presidente Prudente, da Santa Casa de Araras, da Santa Casa de Bariri, da Maternidade Santa Isabel e da AltMed Saúde, entre outras instituições.
Essas ações revelam um cenário preocupante: o desrespeito à legislação não constitui um episódio isolado, mas uma prática que precisa ser enfrentada com firmeza, organização coletiva e atuação sindical permanente.
A defesa dessa garantia é uma pauta de toda a enfermagem. Entretanto, não se pode ignorar uma característica fundamental da profissão: a categoria é majoritariamente feminina. Milhares de enfermeiras, além da intensa jornada nos serviços de saúde, enfrentam diariamente uma segunda jornada relacionada ao cuidado dos filhos, dos familiares e do lar. Essa dupla jornada permanece sendo uma realidade concreta e cotidiana.
São profissionais que dedicam suas vidas ao cuidado da população, mas que muitas vezes encontram dificuldades para exercer plenamente o descanso, o lazer e o convívio familiar.
Negar essa proteção significa retirar dessas trabalhadoras momentos essenciais de convivência com seus filhos, familiares e comunidades. Significa ignorar que quem cuida da saúde da sociedade também precisa ter sua própria saúde preservada.
Por isso, esse debate ultrapassa a simples organização das escalas hospitalares. Ele envolve a saúde do trabalhador, a valorização profissional e o respeito à dignidade da categoria. O SEESP reafirma que a continuidade dos serviços de saúde não pode ocorrer mediante a violação de garantias conquistadas pela enfermagem. A assistência à população é essencial, mas igualmente essenciais são os enfermeiros e as enfermeiras que garantem, todos os dias, o funcionamento do sistema de saúde.
Quem cuida da vida dos outros tem o direito de cuidar da própria vida, da própria saúde e da própria família. Nenhum direito trabalhista foi concedido espontaneamente aos trabalhadores.
A jornada limitada, as férias, o descanso semanal remunerado, a licença-maternidade e tantos outros avanços sociais foram conquistados por meio da mobilização sindical e da luta coletiva.
Com essa conquista da enfermagem não será diferente. O SEESP continuará presente nas mesas de negociação, nas instituições de saúde e nos espaços jurídicos e institucionais necessários para garantir o cumprimento da legislação e a efetivação dos direitos da categoria.
A enfermagem não reivindica privilégios, mas apenas o respeito às garantias asseguradas em lei. Direitos não se negociam, não se relativizam e não se descumprem: direitos se respeitam. E, quando isso não acontece, o sindicato estará presente na luta para fazê-los valer.
Nenhuma conquista nasce da individualidade. A força da categoria está na união.
Quem luta junto conquista mais. Sindicalize-se!