SEESP fecha CCT com Sinbfir Ribeirão Preto 2025/2026

11/08/2026

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Elaine Leoni, anuncia o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Ribeirão Preto.

Para Elaine Leoni, o fechamento da CCT representa uma importante conquista para os profissionais da categoria. “Seguiremos firmes na defesa e na valorização dos profissionais.”

Salário profissional

A partir de 1º de setembro de 2025, o salário normativo  será de R$ 3.915,66, não podendo nenhum profissional receber remuneração inferior a esse valor.

Correção salarial

Para as/os Enfermeiras/os que recebiam salário de R$ 3.727,43, será aplicado, a partir de 1º de setembro de 2025, reajuste salarial de 5,05%.

Contribuição assistencial

Será aplicado desconto de 6% sobre os salários nominais reajustados na data-base, dividido em três parcelas de 2%, com os descontos previstos para:

  • Setembro de 2026: 2%;
  • Outubro de 2026: 2%;
  • Novembro de 2026: 2%.

Período de oposição

As/os Enfermeiras/os terão direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, mediante manifestação individual e por escrito, presencialmente ou por carta com Aviso de Recebimento (AR).

O prazo para apresentação da oposição será de 30 dias, de 11 de agosto a 10 de setembro de 2026.

Atenção: das 12h às 13h, a sede e as subsedes estarão fechadas para o horário de almoço.

A manifestação poderá ser realizada na subsede do SEESP em Ribeirão Preto:

Rua Carlos de Campos, nº 1311
Vila Monte Alegre – Ribeirão Preto/SP
CEP: 14051-080

Ou na sede do SEESP:

Rua José Vicente de Azevedo, nº 33
Vila Mariana – São Paulo/SP
Telefone: (11) 2858-9500

Atenção: no dia 7 de setembro, feriado nacional, a sede e a subsede estarão fechadas.

Isenção para sócios

Ficam isentos do pagamento da contribuição assistencial os enfermeiros sócios do Sindicato Profissional que estejam em dia com suas obrigações estatutárias durante toda a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Em caso de desfiliação durante a vigência da norma coletiva, o profissional passará a ter o desconto da contribuição assistencial a partir do mês subsequente à desfiliação, cabendo ao SEESP comunicar a instituição empregadora.

Os sócios da modalidade anuidade e aqueles que possuem dois vínculos empregatícios com desconto em folha devem entrar em contato com o Sindicato para regularizar sua situação, pelo telefone/WhatsApp (11) 94534-2586.

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