A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Elaine Leoni, anuncia o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Ribeirão Preto.
Para Elaine Leoni, o fechamento da CCT representa uma importante conquista para os profissionais da categoria. “Seguiremos firmes na defesa e na valorização dos profissionais.”
Salário profissional
A partir de 1º de setembro de 2025, o salário normativo será de R$ 3.915,66, não podendo nenhum profissional receber remuneração inferior a esse valor.
Correção salarial
Para as/os Enfermeiras/os que recebiam salário de R$ 3.727,43, será aplicado, a partir de 1º de setembro de 2025, reajuste salarial de 5,05%.
Contribuição assistencial
Será aplicado desconto de 6% sobre os salários nominais reajustados na data-base, dividido em três parcelas de 2%, com os descontos previstos para:
- Setembro de 2026: 2%;
- Outubro de 2026: 2%;
- Novembro de 2026: 2%.
Período de oposição
As/os Enfermeiras/os terão direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, mediante manifestação individual e por escrito, presencialmente ou por carta com Aviso de Recebimento (AR).
O prazo para apresentação da oposição será de 30 dias, de 11 de agosto a 10 de setembro de 2026.
Atenção: das 12h às 13h, a sede e as subsedes estarão fechadas para o horário de almoço.
A manifestação poderá ser realizada na subsede do SEESP em Ribeirão Preto:
Rua Carlos de Campos, nº 1311
Vila Monte Alegre – Ribeirão Preto/SP
CEP: 14051-080
Ou na sede do SEESP:
Rua José Vicente de Azevedo, nº 33
Vila Mariana – São Paulo/SP
Telefone: (11) 2858-9500
Atenção: no dia 7 de setembro, feriado nacional, a sede e a subsede estarão fechadas.
Isenção para sócios
Ficam isentos do pagamento da contribuição assistencial os enfermeiros sócios do Sindicato Profissional que estejam em dia com suas obrigações estatutárias durante toda a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Em caso de desfiliação durante a vigência da norma coletiva, o profissional passará a ter o desconto da contribuição assistencial a partir do mês subsequente à desfiliação, cabendo ao SEESP comunicar a instituição empregadora.
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