O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), por meio de sua presidente, Elaine Leoni, também diretora da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), informa uma importante vitória judicial.
A ação civil pública contra o Hospital Regional de Sorocaba “Dr. Adib Domingos Jatene” (SPDM) foi julgada parcialmente procedente. A decisão já foi confirmada pelo Tribunal e o processo agora está em fase de execução, etapa em que a determinação judicial começa a ser cumprida.
O que foi decidido
A Justiça reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas, para enfermeiras e enfermeiros que atuaram diretamente no atendimento a pacientes com COVID-19, entre março de 2020 e março de 2022.
Quem tem direito
Têm direito os profissionais que trabalharam em setores destinados ao atendimento de pacientes com COVID-19, como áreas de isolamento, triagem específica, enfermarias e UTIs COVID.
Quem atuou exclusivamente em outros setores do hospital, sem contato direto com pacientes com COVID-19, não está incluído nesta decisão.
Também é importante observar a prescrição: profissionais que se desligaram do hospital antes de 6 de março de 2021 não têm direito ao recebimento das diferenças referentes ao período prescrito.
Como proceder
A execução será realizada de forma coletiva pelo Sindicato, não sendo necessário o ajuizamento de ação individual.
Os profissionais que se enquadram no período e nas condições de atuação descritas devem procurar a sede do Sindicato, localizada na Rua José Vicente de Azevedo, nº 33, Vila Mariana, para confirmar seus dados e acompanhar o andamento do processo.
Para facilitar a comunicação e manter o cadastro atualizado, o Sindicato também orienta os interessados a entrarem em contato pelo telefone/WhatsApp (11) 98801-1455 ou pelo e-mail execucao@seesp.com.br. A atualização dos dados é fundamental para garantir uma comunicação mais rápida e eficiente sobre o andamento da ação.
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