Tutela de urgência garante manutenção da escala 6×1 e realocação de enfermeira gestante da Rede D’Or

14/08/2026

 O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) conquistou decisão favorável em ação individual movida em defesa de enfermeira da Rede D’Or, que atua no Hospital Vivalle, em São José dos Campos.

A decisão garante a manutenção da escala da profissional, conforme sua jornada contratual, e sua transferência para um setor com condições adequadas de trabalho.

A empresa havia informado, de forma unilateral, a mudança da jornada da enfermeira, que trabalhava na escala 6×1, das 6h às 15h, para o regime 12×36, das 10h às 22h, com início previsto para 1º de agosto de 2026.

A alteração teria impacto direto na organização familiar da trabalhadora. Com a decisão favorável, a empresa não poderá condicionar o retorno da enfermeira ao trabalho ou sua permanência no emprego à aceitação da nova jornada.

Para Elaine Leoni, presidente do SEESP e diretora da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), a decisão representa mais uma conquista na defesa dos direitos da categoria.

“Enfermeiras e enfermeiros sabem que o Sindicato está sempre em busca da justiça e da garantia de seus direitos. A profissional nos procurou, e ingressamos com uma ação para defender e assegurar a proteção prevista na legislação para trabalhadoras gestantes expostas a atividades insalubres.”

A Justiça entendeu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão de proteção imediata à trabalhadora. A decisão também considerou os limites estabelecidos pelo artigo 468 da CLT e a proteção garantida pelo artigo 394-A da legislação trabalhista.

Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de eventual majoração. A empresa foi intimada a cumprir a decisão no prazo de cinco dias corridos.

 Vale destacar que o SEESP defende o fim da escala 6×1 e acompanha atentamente o debate sobre a proposta, que está em pauta. Para o Sindicato, qualquer mudança na jornada deve garantir condições dignas de trabalho, preservar os direitos conquistados e assegurar que a redução da jornada não resulte em perdas para as/os trabalhadoras/es.

A decisão reforça que as necessidades das empresas devem ser compatibilizadas com os direitos trabalhistas, especialmente em questões relacionadas à maternidade, à saúde e à dignidade da trabalhadora.

Enfermeiros e enfermeiras que enfrentem possíveis violações de direitos devem procurar o SEESP para orientação e assistência jurídica. A entidade segue atenta às mudanças nas relações de trabalho e à defesa dos direitos da categoria.

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