A jornada de 12 horas exige muito mais do que simplesmente permanecer no local de trabalho. Para Enfermeiras e Enfermeiros, são horas de atenção contínua, esforço físico e emocional, tomada de decisões e enorme responsabilidade pela vida e pela segurança dos pacientes. Por isso, o intervalo para repouso e alimentação não pode ser tratado como um detalhe da jornada: ele precisa ser real, efetivo e respeitado.
Não existe descanso efetivo quando, mesmo durante o intervalo, o profissional continua responsável pelos pacientes, atendendo intercorrências, administrando medicações, respondendo a telefones, orientando a equipe ou permanecendo continuamente à disposição do serviço. Estar formalmente em intervalo, mas continuar trabalhando ou em permanente estado de alerta, não significa repousar.
É preciso enfrentar uma realidade recorrente nos serviços de saúde: muitas vezes, a insuficiência de profissionais e o dimensionamento inadequado do quadro acabam sendo transferidos para quem está diretamente na assistência. Quando não há pessoal suficiente para garantir a continuidade do atendimento durante os intervalos, o trabalhador acaba abrindo mão do próprio descanso para evitar que os pacientes fiquem desassistidos.
No caso do Enfermeiro, essa questão merece ainda mais atenção. Em regra, é ele quem exerce a liderança, a supervisão e a organização da equipe de Enfermagem, além de possuir atribuições profissionais próprias que não podem simplesmente ser transferidas aos demais integrantes da equipe.
Por isso, as instituições precisam dimensionar adequadamente também o número de Enfermeiros em cada plantão, garantindo cobertura durante os períodos de repouso e alimentação. Não é razoável manter apenas um Enfermeiro responsável por determinado setor, unidade ou equipe e, ao mesmo tempo, considerar que ele esteja usufruindo efetivamente de seu intervalo enquanto continua sendo acionado, supervisionando a assistência ou permanecendo responsável pelo serviço.
O intervalo precisa estar previsto e ser viável dentro da própria organização da escala. Garantir profissionais suficientes para realizar essa cobertura não pode ser responsabilidade do Enfermeiro que está no plantão. Cabe à instituição organizar adequadamente sua força de trabalho e assegurar condições para que o descanso seja efetivamente usufruído sem comprometer a continuidade e a segurança da assistência.
A falta de profissionais não pode ser solucionada sacrificando o direito ao repouso de quem está trabalhando. O dimensionamento adequado protege o profissional, protege a equipe e, principalmente, contribui para uma assistência mais segura aos pacientes.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) também tem conquistado, por meio da negociação coletiva e de cláusulas previstas em suas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), a garantia de duas folgas mensais aos profissionais abrangidos por essas normas. Esse direito não está previsto na CLT nem foi estabelecido pela Reforma Trabalhista, sendo uma conquista obtida pela atuação sindical e pela negociação coletiva. A garantia reforça a importância das CCTs como instrumentos de valorização profissional, proteção à saúde dos trabalhadores e melhoria das condições de trabalho.
Garantir descanso não é oferecer privilégio. É reconhecer que quem cuida também precisa ser cuidado.
Para uma Enfermagem valorizada, saudável e capaz de oferecer assistência segura e de qualidade, o direito ao repouso precisa ser respeitado — durante a jornada e também na organização da escala de trabalho