Publicado em outubro, o Parecer nº 44/2025 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) trouxe uma mudança importante no entendimento sobre as declarações de comparecimento às unidades de saúde.
Quando o registro comprova que o paciente foi atendido ou realizou um procedimento, a emissão passou a ser uma atribuição exclusiva da (o) Enfermeira (o), de acordo com o item 12 do tópico 2.
Segundo o documento, Técnicos e Auxiliares não são autorizados, e a emissão indevida desses pode configurar infração ética e estar submetida ao risco de sanções civis, penais e administrativas.
Se o documento apenas informa que a pessoa esteve em uma unidade de saúde, como acompanhante, por exemplo, ele pode continuar sendo fornecido pelo setor administrativo, como a recepção.
O parecer também tem o objetivo de unificar entendimentos que eram diferentes entre os conselhos estaduais, pois havia orientações distintas sobre o tema. Para Enfermeiras (os) de São Paulo, anteriormente, a emissão dessas declarações não era uma atribuição direta, com a responsabilidade ficando a cargo do setor administrativo.
Agora, com a mudança, as instituições precisam revisar seus protocolos, orientar as (os) profissionais e deixar claro quais declarações devem ser emitidas pela categoria, uma vez que Enfermeiras (os) devem ter acesso às informações necessárias antes de assumir novas responsabilidades.
O SEESP reforça que conhecer as próprias atribuições é fundamental para exercer a profissão com segurança. Se um novo dever passa a fazer parte da rotina, é essencial que as (os) profissionais saibam exatamente em quais situações devem atuar, quais são os limites e qual respaldo possuem para cumprir essa função.
Quem luta junto conquista mais. Sindicalize-se!