CCT fechada com o SINDHOSFIL VP garante o reajuste de acordo com o INPC do período de 3,64%

 CCT fechada com o SINDHOSFIL VP garante o reajuste de acordo com o INPC do período de 3,64%

Em 30 de novembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Alta Mantiqueira (SINDHOSFIL – VP) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2018 até 31 de agosto de […]

Em 30 de novembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Alta Mantiqueira (SINDHOSFIL – VP) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2018 até 31 de agosto de 2019. Após varias reuniões para negociar os benefícios que seriam garantidos aos Enfermeiros no período de 01 ano, conseguimos acordar o repasse do reajuste de acordo com o INPC do período de 3,64%. Este índice será repassado a todas as cláusulas econômicas, incluindo piso salarial e auxílio creche. Ficou garantido Hora Extra de 90% e adicional noturno de 35%, das 22 as 07. Além disso a diretora do SEESP, também conseguiu convencer os empregadores que a manutenção da jornada de 12 x36 com 02 folgas representa ganho para as instituições, uma vez que os profissionais trabalham mais descansados e que retirar estas folgas e seria prejuízo pois trabalhadores ficariam esgotados e adoecidos, aumentando ainda mais a rotatividade.

O SEESP aproveita para esclarece que, de acordo com CLÁUSULA 43 –  CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL, as empresas descontarão dos Enfermeiros, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 1% (um por cento) ao mês, do valor total da remuneração, a partir de janeiro/2019, observado o direito de oposição dos profissionais, no prazo de 10(dez) dias corridos, por escrito, perante o Sindicato Profissional, sede ou subsedes,  a partir da data de inserção no site da entidade sindical da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br<mailto:juridico@seesp.com.br> ou pelo telefone (11) 2858-9500.