TIRA DÚVIDAS SOBRE O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM – Lei Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022

 TIRA DÚVIDAS SOBRE O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM – Lei Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022

1. Qual a Lei que instituiu o piso salarial dos profissionais da enfermagem?

O piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira foi estabelecido pela Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, edição de 05/08/ 2022.

2. Qual o valor do piso salarial de cada profissional da enfermagem?

  • Enfermeiro: R$ 4.750,00
  • Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00
  • Auxiliar de Enfermagem e Parteira: R$ 2.375,00.

3. Quando deve ser pago o piso salarial dos profissionais da enfermagem?

O piso salarial deve ser pago a partir de agosto de 2022 para os profissionais regidos pela Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). Para os servidores públicos, segundo a EC nº 124/2022, o empregador (União, Estados e Municípios) deve adequar, até o final de 2022, o orçamento para cumprimento do piso salarial a partir de 2023.

4. O piso salarial será pago a todos os profissionais da enfermagem, independente do vínculo de emprego?

SIM. Os que são regidos pela CLT recebem o novo piso salarial a partir de agosto de 2022. Já os profissionais que são servidores públicos só receberão a partir de 2023.

5. O piso salarial será proporcional à jornada de trabalho?

NÃO. O piso salarial independe da jornada de trabalho praticada atualmente. Portanto, quem, atualmente, trabalha 30, 36, 40 ou 44 horas semanais terá direito ao valor do piso salarial fixado pela Lei 14.434/2022.

6. O pagamento do piso salarial depende de acordo ou convenção coletiva?

NÃO. Qualquer enfermeiro tem direito a receber, no mínimo, R$ 4.750. As convenções coletivas podem estabelecer valores mais altos, nunca mais baixos.

7. O veto ao reajuste automático do piso salarial pode ser revertido pelo Parlamento?

SIM. No prazo de 30 dias, a Câmara do Deputados e o Senado Federal, em sessão conjunta, devem analisar o veto ao reajuste automático, mantendo-o ou rejeitando-o. Mas, independente dessa decisão, a lei já está valendo.

8. O que a(o) Enfermeiro deve fazer caso os novos pisos aprovados em lei não sejam cumpridos?

A(o) profissional da enfermagem pode denunciar os patrões que não estejam cumprindo o pagamento dos pisos estabelecidos na Lei 14.434 ao denunciar ao SEESP ou aos sindicatos dos auxiliares e técnicos de enfermagem As denúncias podem ser anônimas.

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