O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, ingressará com ações judiciais para revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os profissionais da categoria que tiveram contrato de trabalho, com depósitos de FGTS entre 1999 e 2013.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5090 no dia 13 de maio de 2021. Essa Adin prevê que o índice de correção do FGTS seja substituído da TR (Taxa de Referência), pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), o que significa que os profissionais que trabalharam neste período, poderão ter direito a receber a diferença da correção , após julgamento da ação específica, sendo favorável.
Os profissionais da categoria, interessados já podem entrar em contato com o SEESP no e-mail: juridico@seesp.com.br; e no celular: 11 94459-5610
Os documentos necessários para dar entrada na ação judicial são os seguintes:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Extrato Analítico de FGTS
– Cópia do COREN
– Comprovante de residência.
– Cópia da carta de concessão de aposentadoria, para quem já está aposentado.
“Quanto mais cedo os Enfermeiras(os) manifestarem sua intenção de revisão dos valores do FGTS, mais rápido temos uma resposta judicial ”, afirma a presidente do SEESP, Elaine Leoni. Por isso, não perca tempo! Entre em contato com o SEESP e reveja os seus direitos. Juntos somos mais fortes!