O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo ingressou com denúncia na Procuradoria Regional do Trabalho com a Fundação ABC por descumprimento da legislação trabalhista.
Os profissionais enfermeiros que trabalham na Fundação ABC na jornada de 12 x 36, doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, não serão mais contemplados com a folga do feriado. A folga e prevista em contrato e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não permite alteração contratual que resulte prejuízo aos trabalhadores.
Alguns artigos da legislação demonstram que a Fundação ABC está agindo de forma ilegal.
Art. 468. [reforma trabalhista 2017]
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1º – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2º – A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O artigo 59-A da CLT, regula a jornada de trabalho (12 x 36).
Art. 59-A. [reforma trabalhista 2017]
Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Mesmo depois da reforma trabalhista aprovada em 2017, a Fundação ABC sempre realizou o pagamento dos feriados em dobro ou em banco de horas, possibilitando assim, um descanso a mais para os profissionais enfermeiros.
O Departamento Jurídico do SEESP argumenta que o artigo 468 da CLT proíbe alteração contratual que resulte prejuízo ao trabalhador. Como a Fundação ABC optou em continuar realizando o pagamento, mesmo sem previsão legal, durante todo este período após a reforma trabalhista, caracteriza direito adquirido aos profissionais, haja vista que os pagamentos/ folgas eram realizados de forma habitual durante todo período, pós reforma trabalhista.
Diante disso, o SEESP requer seja garantida a manutenção dos pagamentos e que a Fundação ABC seja intimada a participar de audiência na Justiça trabalhista; que comprove a atual situação, relação de enfermeiros e demais documentos necessários para regularizar a situação dos profissionais.
O SEESP está de olho! É importante que os profissionais façam a denúncia das irregularidades, pois só assim teremos subsídios para recorrer aos instrumentos que possibilitem a correção das injustiças praticadas contra os Enfermeiros.
Sindicalize-se! Continua fortalecendo sua categoria profissional e vença junto os obstáculos. Juntos somos mais fortes!