SEESP denuncia Associação Saúde da Família por não pagamento de banco de horas e feriado

28/01/2022

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo ingressou no Ministério Público do Trabalho com pedido de mediação urgente contra a Associação Saúde da Família, OSs que presta serviço para a prefeitura municipal de São Paulo, por descumprimento da legislação trabalhista e também da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Banco de Horas – O Sindicato recebeu a denúncia que os enfermeiros que trabalham em regime de escala de 5 x 2 (cinco por dois), ou seja, 8 (oito horas) diárias, laboram nos feriados sem receber nenhum acréscimo no pagamento.  

O atual regime de banco de horas adotado pela Associação Saúde da Família não está claro para os trabalhadores que relatam tratamento diferenciado entre os colaboradores. Quando os profissionais descansam pele banco de horas, recebem a informação de que, independente do dia trabalhado, não há qualquer diferenciação em relação ao modo de computar as horas, sem contar que em razão do aumento de casos de Covid nas unidades de saúde e o número de afastamento dos profissionais em função de contaminação pela doença, não há a mínima possibilidade de gozar as horas acumuladas em banco de horas. 

Essa situação está causando transtorno aos profissionais que não recebem o espelho de horas para que possam fazer o controle.

O Sindicato pede ao MPT que intime a empresa a apresentar o acordo de banco de horas e controle das horas do último ano. Se comprovada a irregularidade que apresente proposta para regulamentação, incluindo o pagamento de horas extras conforme definido junto a secretaria municipal de saúde de São Paulo.

Feriado da categoria – Até o presente momento a Associação Saúde da Família não forneceu o feriado de 12 de maio, previsto na cláusula 52º da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021.

Segundo Elaine Leoni, presidente do SEESP, “diante dessas denúncias,  solicitamos que sejam apresentados os comprovantes de pagamento do feriado da categoria  bem como das horas acumuladas, ou a comprovação do descanso/folga. Ou que, caso não o tenha que apresente proposta para imediata regularização”.

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