Aposentados poderão pedir revisão da aposentadoria
O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou hoje à tarde o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o placar de 6 a 5 pela revisão.
Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.
Essa revisão permitirá que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.
O que acontece agora?
É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real (Julho/1994) não seriam consideradas na conta.
A decisão do STF determina a inclusão das contribuições anteriores à Julho/1994, para os processos que estão na Justiça sobre o tema, e ainda aos que venham a ser ajuizados.
Quem é beneficiado pela revisão?
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) diz que três grupos são os principais beneficiados: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.
Vale a pena para todo mundo?
Especialistas em direito previdenciário ouvidos pelos grandes veículos de mídia dizem que não. A revisão vale a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994.
O fundamental é fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de fazer a solicitação. Se um aposentado faz o pedido de revisão e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida.
O SEESP possui equipe jurídica que pode orientar os aposentados da categoria.
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