O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo assinou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sincoomed – Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos, valendo para o período de 2022/2023.
REAJUSTE SALARIAL: Ficou estabelecido o reajuste salarial total, da ordem total 8.% (oito por cento), a incidir sobre os salários de novembro de 2021, a serem pagos a partir de 1º de novembro de 2022 (não haverá reajuste salarial nos meses de setembro/22 e outubro/22).
O acordo coletivo determina que as diferenças salariais referentes ao mês de novembro/2022 deverão ser pagas na folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2022.
Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais, espontâneas ou reajuste salarial concedido pelas cooperativas de serviços médicos aos enfermeiros, inclusive aquelas concedidas no mês de janeiro de 2022, concedidas no período revisando, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST.
PISO SALARIAL
Capital e Grande São Paulo – A partir de 1º de setembro de 2022, o salário normativo do enfermeiro será fixado no valor de R$ 4.065,54 (quatro mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) aos que prestam serviços na Capital e Grande São Paulo.
Cooperativas com até 10 empregados: O piso será de R$ 3.647,20 aos que prestam serviço em cooperativas de serviços médicos com até 10 enfermeiros no interior do estado
Cooperativas com mais de 10 empregados: O piso salarial será de R$ 3.712,57 nas cooperativas de serviços médicos no interior do estado que tenham mais de 10 enfermeiros. Esse valor será praticados a partir de 1º de setembro de 2022 e serão corrigidos de acordo com a Política Salarial vigente, de modo que nenhum enfermeiro poderá ser admitido a serviço da cooperativa com remuneração inferior ao estabelecido na convenção coletiva de trabalho.
CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL SOCIAL
As cooperativas de serviços médicos recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição em parcela única no valor de R$ 100,00 (cem reais), por enfermeiro, até o dia 15 de janeiro de 2023. Após as datas de vencimento acima estipuladas, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), ao mês e correção monetária.
As empresas ficam obrigadas a remeter ao Sindicato Profissional, nos meses correspondentes aos recolhimentos, a relação dos Enfermeiros pertencentes a categoria e a ela vinculados.