STF confirma proibição de exploração e uso de amianto no Brasil

24/02/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (23), o julgamento conjunto de recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila no país.

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República e da Procuradoria-Geral do Trabalho, o STF confirmou a decisão tomada pela Corte em 2017, que proibiu a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil.

Por maioria de votos, foram rejeitados os embargos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

Em agosto de 2017, o Plenário julgou constitucional lei do Estado de São Paulo que proibia o uso do mineral e declarou, incidentalmente (sem pedido direto nas ações), a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização. Decisões semelhantes foram tomadas em relação a leis de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Em novembro, ao julgar o caso do Rio de Janeiro, a Corte deu efeito vinculante e amplo  à decisão sobre a norma federal.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, enviaram memorial aos ministros do STF, no qual reiteraram a urgência do banimento do amianto crisotila no Brasil.

A substância, nociva à saúde humana, é usada na fabricação de telhas e caixas d’água. No documento, os procuradores-gerais destacaram que era preciso fazer cumprir a decisão de 2017 em toda a sua extensão, frisando os riscos que o material representa para a saúde dos trabalhadores e de seus familiares, bem como para o meio ambiente.

A enfermeira Solange Caetano, presidente da FNE e secretaria geral do SEESP, diz que “essa decisão do STF é fundamental para os profissionais de saúde e da população, já que o amianto foi amplamente usado no Brasil e, comprovadamente, teve como consequência severos danos à saúde”.

O efeito vinculante significa que a partir de agora, todas as instâncias de decisão da Justiça precisarão dar a mesma decisão em processos semelhantes. Com isso, a exploração e uso do amianto fica terminantemente proibido no Brasil.

Os embargos de declaração examinados ontem questionavam esses efeitos e pediam a sua modulação. Uma das alegações era a de que as partes foram surpreendidas pelo amplo alcance do julgamento sobre uma norma que não constava do pedido principal formulado na ação.

Contudo, por maioria dos votos, o Plenário concluiu que o tema foi amplamente debatido em 2017 e que, portanto, não há mais nenhum aspecto controvertido. A ministra Cármen Lúcia ficou sozinha na defesa de não criar efeitos vinculantes.

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