A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi considerada uma vitória para a categoria da enfermagem. A casa de saúde Pronil, sediada em Nilópolis (RJ), foi condenada a pagar uma indenização de R$4 mil a um técnico de enfermagem impedido de deixar o hospital durante sua pausa para descanso ou alimentação.
A Pronil negou as acusações, alegando que a orientação de não conceder a saída do local era por questões de segurança, visto que a área onde o hospital está localizado é classificada de risco e altamente perigosa devido à criminalidade. Entretanto, a conduta da entidade foi tida como violação dos direitos constitucionais do empregado, que incluem a livre circulação.
O relator do agravo, o ministro José Roberto Pimenta, foi categórico em afirmar que proibir os empregados de sair no decorrer de seu intervalo é uma clara violação ao direito à liberdade de locomoção, ultrapassando o poder diretivo da empresa.
A decisão unânime do TST reforça a importância de assegurar as prerrogativas dos profissionais de enfermagem, que desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e do bem-estar da população.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo celebrou a determinação do Tribunal Superior do Trabalho, representando uma importante vitória na luta pela defesa dos direitos da classe trabalhadora e apesar de ter sido no Rio, acabou gerando um precedente favorável a ser utilizado em todo o Brasil.
Segundo Elaine Leoni, presidente do SEESP, “constantemente a entidade recebe profissionais com queixas parecidas e o nosso trabalho e buscar alternativas para defender o direito do profissional”.
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