SEESP assina CCT com SINDHOSFIL Presidente Prudente

28/02/2024

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo assinou a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Presidente Prudente e Região. A data base da categoria ficou mantida em 1º de setembro.

Reajuste Salarial – A correção salarial será 4,06%, a partir de 1º de setembro de 2023, sobre o salário de agosto de 2023, sendo pago em duas parcelas da seguinte forma:

– Correção do salário a partir de 1º de setembro de 2023, no percentual de 3% incidentes sobre o salário de agosto de 2023.

– Correção do salário a partir de 1º de dezembro de 2023 no percentual de 4,06% incidentes sobre o salário de agosto de 2023.

Piso Salarial – A CCT reconhece o piso salarial nacional dos enfermeiros no valor de R$ 4.750,00, de acordo com o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, assistência financeira da União.

O cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros está sendo avaliado e validado de conformidade com a responsabilidade da União em repassar recursos ao gestor responsável para o cumprimento do custeio deste piso profissional.

Caso seja demonstrado o descumprimento por parte do governo federal em honrar os repasses dos valores para o devido cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, poderá excepcionalmente ser liberado do valor previsto na Lei Federal nº 14.434/22.

Não sendo efetuado o repasse pelo governo federal e demais órgãos públicos, fica estabelecido o piso mínimo convencional de R$ 3.330,29, sem que isso signifique redução salarial, de modo que nenhum enfermeiro poderá ser admitido com remuneração inferior a este valor.

A possibilidade de pagamento do piso normativo somente será possível no caso de enfermeiros que dependam do repasse financeiro para complementação do piso nacional ou acima deste, sem a necessidade do complemento da união.

Contribuição Assistencial – As empresas descontarão a Contribuição Assistencial dos empregados, para pagar as despesas da negociação coletiva, no valor de 1% ao mês, em seis parcelas de 1%, sendo o primeiro desconto sobre a folha de fevereiro e as demais nos meses subsequentes. Fica garantido aos empregados o direito de oposição, no prazo de 10 dias úteis, a contar de 27 de fevereiro/2024. As cartas devem ser entregues pessoalmente na sub-sede de Presidente Prudente. Aos enfermeiros que estão a mais de 100 quilômetros da sub-sede de Presidente Prudente, é facultado o envio via Correios, com AR, para um dos seguintes endereços.

Endereços para carta via correio com AR:

  • Rua Ulisses Ramos de Castro, 268, Bairro do Bosque, Presidente Prudente, SP – CEP: 19010-110.
  • Rua José Vicente de Azevedo, 33 – Vila Mariana – São Paulo-SP, CEP 04139-030.

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