SEESP fecha Convenção Coletiva com o SINDHOSFIL

10/02/2025

Após intensas negociações com os empregadores e um grande esforço da direção do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para garantir avanços e assegurar a manutenção dos direitos da categoria, o SEESP assinou a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado De São Paulo – SINDHOSFIL, válida para os anos 2024/2025.

As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são um dos principais instrumentos para garantir direitos dos trabalhadores. A presidente do SEESP, Elaine Leoni, destaca que essas convenções garantem benefícios que vão além das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Este acordo é fundamental para assegurar condições de trabalho justas e equilibradas, consolidando direitos essenciais conquistados por meio da luta incessante dos sindicatos e da mobilização da categoria. Um exemplo importante é o direito à internação hospitalar, assegurado a todas as enfermeiras e enfermeiros, bem como aos seus cônjuges e filhos, conforme estabelecido na CCT recentemente assinada”, explica Elaine Leoni.

A seguir, confira os detalhes dos itens econômicos contemplados nesta nova CCT.

Reajuste salarial

1 – Fica estabelecido o reajuste salarial total de 3,71%, a ser concedido em uma única parcela, para quem ganha abaixo do piso de R$ 4.750,00 da seguinte forma:

  • Correção do salário a partir de 1º setembro de 2024, no percentual de 3,71%, incidente sobre os salários de agosto de 2024.

2 – Fica estabelecido o reajuste salarial total de 3,71%, a ser concedido em duas parcelas, para quem ganha acima do piso de R$ 4.750,00, da seguinte forma:

  • Correção do salário a partir de 1º setembro de 2024, no percentual de 1,85%, incidente sobre os salários de agosto de 2024.
  • Correção do salário a partir de 1º dezembro de 2024, no percentual de 3,71%, incidente sobre os salários de agosto de 2024.

Piso salarial

A Convenção Coletiva de Trabalho determina que os sindicatos integrantes da categoria econômica do Sindicato das Santas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, bem como Organizações Sociais de Saúde do Estado de São Paulo reconhecem e pagarão o Piso Salarial Nacional no valor de R$ 4.750,00 de acordo com o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com assistência financeira da União.

Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial é uma taxa que visa garantir o funcionamento do sindicato e seu poder de luta na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ela está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e no artigo 8º da Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A contribuição, que corresponde a 1% do salário, é descontada mensalmente, em 12 parcelas, pelas empresas e entidades que atuam como intermediárias no processo. Ela subsidia campanhas salariais, serviços administrativos e jurídicos, negociações de CCT, fiscalizações, perícias físicas e contábeis, cursos, congressos e ações estratégicas. Essencial para fortalecer a representatividade das Enfermeiras/os, a contribuição assegura que o sindicato tenha recursos para atuar.

Carta de oposição

O direito de oposição garante ao trabalhador a possibilidade de manifestar sua decisão de não contribuir com a taxa assistencial, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

Para exercer esse direito, o trabalhador deve redigir uma carta de próprio punho em duas vias. O sindicato protocolará, carimbará e assinará ambas as vias, ficando com uma delas, enquanto a outra deverá ser entregue pela(o) Enfermeira(o) ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa contratante. A carta deve ser individual e entregue de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, no SEESP, localizado na Rua José Vicente de Azevedo, nº 33, em São Paulo.

Por que fazer a entrega da carta de oposição afeta a categoria?

A arrecadação, que vem das contribuições dos trabalhadores, é fundamental para que o SEESP tenha os recursos necessários para negociar melhores condições de trabalho, como aumento salarial e benefícios sociais; sem essas contribuições, o sindicato perde força para agir e proteger a categoria. Além disso, ao se opor, o trabalhador fortalece o Sindicato Patronal, que tem interesses opostos aos dos trabalhadores. Essa oposição prejudica as relações laborais, dificultando avanços e melhorias para as/os Enfermeiras/os.

Venha participar do SEESP, sindicalize-se e fortaleça a entidade que existe para protegê-lo!

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