O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) fechou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) período 2024/2025 com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Vale do Paraíba Litoral Norte e Alta Mantiqueira.
Elaine Leoni, presidente do SEESP, celebra o acordo firmado uma vez que há sempre uma discussão árdua para que seja possível conceder maiores benefícios à categoria: “As Convenções que fechamos asseguram vantagens que vão além das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata se de um acordo fundamental que consolida direitos essenciais e específicos das enfermeiras e dos enfermeiros.”
Cláusula 1ª – Reajuste Salarial:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), a ser concedido em uma única parcela, com pagamento a partir de 1º de setembro de 2024, incidente sobre os salários de 31 de agosto de 2024.
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 10/09/2023 e 31/08/2024, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais deverão ser pagas nas folhas de pagamento dos meses de junho/2025 e julho/2025, ou seja, até o 5º dia útil de julho/2025 e o 5º dia útil de agosto/2025, sem nenhum tipo de multa ou acréscimo.
Cláusula 3ª – Piso Salarial:
Resolvem os sindicatos acordantes, integrantes da categoria econômica do Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Alta Mantiqueira, e da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, que reconhecem o piso salarial dos(as) enfermeiros(as) no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), de acordo com o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com assistência financeira da União.
Cláusula 42 – Contribuição Assistencial:
De acordo com a pauta apresentada pelo Sindicato Profissional e deliberado na negociação, é assegurado, a título de contribuição assistencial, conforme deliberada e aprovada pela Assembleia Geral da Categoria Profissional, convocada para este fim, com ampla divulgação e garantida a participação de filiados e não filiados, nos termos do artigo 8º da Convenção nº 95 da OIT.
As empresas/entidades, como intermediárias, descontarão do salário bruto de todos os seus empregados, nos termos da legislação vigente, a importância total de 6% (seis por cento), em 3 (três) parcelas de 2% (dois por cento) cada, ao mês, sendo o primeiro desconto no mês de junho/2025 e os demais nos meses subsequentes.
Parágrafo 1º – O recolhimento/repasse deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês de julho/2025, e os demais nas datas subsequentes. Os empregadores deverão encaminhar cópia do comprovante de recolhimento e da respectiva guia ao Sindicato Profissional, acompanhada da relação dos empregados, contendo nome e valor descontado individualmente, no prazo de até 10 (dez) dias após o referido recolhimento.
Parágrafo 3º – A carta de oposição do empregado deverá ser entregue pessoalmente na sede ou nas subsedes mais próximas de sua residência ou local de trabalho, no prazo de 10 dias úteis a contar de 11/06/2025.
No entanto, em razão do feriado de Corpus Christi, não haverá atendimento nos dias 19 e 20 de junho, quando a sede e as subsedes estarão fechadas. Dessa forma, o prazo final para a entrega da carta de oposição será prorrogado para o dia 26 de junho de 2025.
A carta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome completo do empregado, número do RG, número do CPF, número de inscrição no COREN, endereço completo, telefone e e-mail. Também deverão constar os dados do empregador: nome, endereço, telefone e CNPJ.
Sócias e Sócios têm atendimento prioritário: solicite informações sobre o envio da CCT pelos telefones (11) 2858‑9500 ou (11) 9 8909‑4104. Quem ainda não faz parte do sindicato pode ligar para esses mesmos números, filiar‑se e esclarecer todas as dúvidas.
Para Elaine Leoni: “É fundamental que cada vez mais enfermeiras e enfermeiros se tornem sócios do SEESP. Com uma categoria mobilizada, conseguimos avançar nas conquistas e incluir novas cláusulas econômicas e sociais. Convidamos todas e todos a se associarem ao Sindicato, fortalecendo nossa luta por direitos e valorização.”
Juntos somos mais fortes!