O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Presidente Prudente e Região.
A presidente do SEESP, Elaine Leoni, destacou a relevância da conquista para a categoria:
“Negociamos arduamente todos os anos com os sindicatos patronais. O SEESP está sempre em busca das melhores condições para as enfermeiras e os enfermeiros, garantindo benefícios que vão além dos previstos na CLT.”
Confira os principais pontos da CCT fechada:
Cláusula 2ª – Reajuste Salarial
Correção do salário no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), a partir de 1º de setembro de 2024, sobre o salário de agosto de 2024, sendo pago em uma única parcela.
Parágrafo 1º – As eventuais diferenças salariais, caso ocorram, deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de julho de 2025.
Cláusula 3ª – Piso Salarial
Resolvem os sindicatos acordantes, integrantes da categoria econômica e profissional, reconhecer o piso salarial dos enfermeiros(as) no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), de acordo com o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, referente à assistência financeira da União.
Parágrafo 1º – O cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros está sendo avaliado e validado conforme a responsabilidade da União em repassar recursos ao gestor responsável pelo custeio desse piso profissional.
Parágrafo 2º – Caso seja demonstrado o descumprimento por parte do Governo Federal em realizar os repasses dos valores, para o devido cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, poderá, excepcionalmente, ser liberado o valor previsto na Lei Federal nº 14.434/2022.
Parágrafo 3º – Não sendo efetuado o repasse pelo Governo Federal e demais órgãos públicos, a partir de 01/09/2024, fica estabelecido o piso mínimo convencional de R$ 3.453,84 (três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), sem que isso signifique redução salarial. Nenhum enfermeiro(a) poderá ser admitido para prestar serviço à entidade com remuneração inferior a esse valor.
Cláusula 55 – Contribuição Assistencial
As empresas/entidades, como intermediárias, descontarão a contribuição assistencial dos empregados, observando os termos da legislação vigente:
Parágrafo 1º – As entidades descontarão de seus empregados, sócios ou não do sindicato profissional, a título de negociações coletivas, uma contribuição assistencial, calculada sobre o salário base, no total de 6% (seis por cento), dividida em 03 (três) parcelas de 2% (dois por cento) cada ao mês, sendo o primeiro desconto efetuado sobre a folha de pagamento de julho de 2025, e as demais nos meses subsequentes.
Parágrafo 4º – Fica garantido aos empregados o direito de oposição, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, contados a partir da publicação nos sites oficiais das entidades sindicais. A oposição poderá ser exercida presencialmente de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h30, no endereço:
Rua Ulysses Ramos de Castro, nº 268, Bairro Bosque, Presidente Prudente – SP. CEP: 19010-110.
O SEESP reafirma seu compromisso com a valorização categoria e seguirá atuando firmemente na defesa dos direitos e conquistas das Enfermeiras e dos Enfermeiros!
Juntos somos mais fortes!