O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) conquistou uma importante vitória na Justiça, garantindo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) às Enfermeiras e aos Enfermeiros que atuaram na linha de frente no combate à pandemia de COVID-19.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Limeira e confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, condenando a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira a pagar as diferenças salariais e seus reflexos aos profissionais que atenderam pacientes com suspeita ou confirmação da doença entre 11 de março de 2020 até 22 de abril de 2022.
A ação civil coletiva movida pelo SEESP teve como objetivo garantir o adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em férias, 13º salário, DSR’s e verbas rescisórias. A Justiça acolheu o pedido, reconhecendo a legitimidade do sindicato e assegurando o direito da categoria ao adicional, diante da comprovada exposição ao alto risco de contaminação nos ambientes hospitalares durante a pandemia.
Para a presidente do SEESP, Elaine Leoni, a decisão é um marco para a categoria:
“Esta vitória representa um marco importante, reforçando a relevância da atuação sindical na defesa de seus direitos e a necessidade de valorização e proteção das enfermeiras e enfermeiros que estiveram na linha de frente em um dos períodos mais críticos da saúde pública.”
O SEESP informa que estamos na fase de cálculo e, assim que o processo for concluído, entraremos em contato com as(os) Enfermeiras(os) envolvidas(os).
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