O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) informa que, após negociações, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região (SINDHOSFIL-RP) 2024 – 2025.
Esse acordo reflete o compromisso do SEESP e o esforço coletivo em negociar com responsabilidade, sempre visando reconhecimento e melhores condições para os profissionais da categoria.
A presidente do SEESP e diretora da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Elaine Leoni, destaca:
“Esta Convenção é fruto de luta, determinação e diálogo constante. Garantimos avanços sociais e econômicos concretos para Enfermeiras e Enfermeiros. Continuaremos firmes, exigindo respeito e valorização da nossa categoria.”
A seguir, confira alguns tópicos presentes nesta nova CCT:
Reajuste Salarial:
Fica estabelecido o reajuste salarial de acordo com o INPC integral do período – 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), incidente sobre os salários de agosto de 2024.
Parágrafo Primeiro: Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas, concedidas no período revisando, conforme Instrução Normativa n. 1º do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Parágrafo Segundo: As eventuais diferenças serão pagas em até 60(sessenta dias), após a assinatura, sem nenhum tipo de multa ou acréscimo.
Piso Salarial:
Os sindicatos acordantes reconhecem o piso dos enfermeiros (as) no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), de acordo com o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com assistência financeira da União.
Parágrafo Primeiro: O cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros está sendo avaliado e validado de conformidade com a responsabilidade da União em repassar recursos ao Gestor responsável para o cumprimento do custeio deste piso profissional.
Parágrafo Segundo: Caso seja demonstrado o descumprimento por parte do Governo Federal em honrar os repasses dos valores, para o devido cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, poderá, excepcionalmente ser liberado do valor previsto na Lei Federal nº 14.434/2022.
Parágrafo Terceiro: Não sendo efetuado o repasse pelo Governo Federal, demais órgãos públicos, fica estabelecido o piso mínimo convencional de R$ 3.786,88 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), de modo que nenhum Enfermeiro (a) poderá ser admitido a serviço da entidade, com remuneração inferior a tal valor.
Contribuição Negocial:
Fica estabelecida a Contribuição Negocial Profissional, de natureza coletiva, para custear as despesas de negociação coletiva para o ano de 2024/2025, que será descontada da seguinte forma: 6% (seis por cento), em três parcelas de 2% (dois por cento), calculados sobre os salários nominais reajustados na data-base e recolhidos da seguinte forma: 2% na competência fevereiro; 2% na competência março e 2% na competência abril de 2026.
Carta de Oposição:
Parágrafo Primeiro: Aos enfermeiros serão assegurados o direito de oposição quanto aos descontos, desde que os mesmos tenham apresentado por escrito e individualmente, de forma presencial ou por carta com aviso de recebimento (AR) junto ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua José Vicente de Azevedo, n. 33, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP. 04139 – 030, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 15 de janeiro de 2026 (15/01/26 à 14/02/26).
“Cada avanço conquistado é resultado da organização, da unidade e da mobilização da categoria. Seguiremos atuando de forma firme para assegurar direitos, valorização profissional e reconhecimento para Enfermeiras e Enfermeiros em todo o estado.” reforça Elaine.
Juntos somos mais fortes. Sindicalize-se!