O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) concluiu, após intensas negociações pautadas na defesa e valorização da categoria, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais Filantrópicos e Organizações Sociais sem fins lucrativos da Baixada Santista e dos Litorais Norte e Sul do Estado de São Paulo (SindHosfil-Linosesp).
Entre os principais avanços conquistados está o reajuste salarial total de 5,05%, com vigência a partir de setembro de 2025. Outro destaque da CCT é a concessão de quatro abonos no valor de R$ 200,00 cada, a serem pagos nos meses de fevereiro, março, abril e maio, destinados exclusivamente às Enfermeiras/os que recebem abaixo de R$ 4.750,00, considerando a carga horária de 220 horas mensais.
No que se refere ao piso salarial, ficou estabelecido o valor de R$ 4.750,00 para Enfermeiras/os com jornada de 220 horas mensais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com assistência financeira da União. Caso não haja repasse por parte do Governo Federal ou demais órgãos públicos, passa a valer o piso mínimo convencional de R$ 4.704,55 para 200 horas mensais e R$ 4.234,09 para 180 horas, garantindo que nenhuma Enfermeira/o seja admitida/o com remuneração inferior a esses valores.
A Convenção também prevê o desconto da contribuição assistencial, no percentual de 1% ao mês sobre o salário bruto, durante a vigência da CCT. O primeiro desconto ocorrerá no quinto dia útil de fevereiro de 2026.
O prazo para o exercício do direito de oposição será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir de 02/02/2026, devendo ser realizado das 8h às 17h30, até o dia 13/02/2026, no endereço Rua Martin Afonso, nº 101, sala 63, Centro, Santos/SP, CEP 11010-061.
A carta de oposição de oposição deverá ser feita individualmente e por escrito pela/o empregada/o, podendo, ser encaminhada por carta com Aviso de Recebimento (AR) à sede do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), localizada na Rua José Vicente de Azevedo, nº 33, Vila Marina, São Paulo/SP, CEP 04138-000, respeitado o prazo estabelecido.
Caso a/o empregada/o seja admitida/o pela primeira vez em empresa integrante da categoria patronal após o período inicial destinado ao exercício do direito de oposição previsto em instrumento coletivo ou ata de assembleia geral que o instituiu, será assegurado o prazo adicional de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de admissão, para o exercício desse direito.
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