SEESP Fecha Acordo Coletivo de Trabalho com a Fundação do ABC de Santo André e São Caetano do Sul

24/04/2026

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) firmou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Fundação do ABC de Santo André e São Caetano do Sul, resultado de intensa mobilização, diálogo e da luta permanente em defesa da categoria.

A presidenta do SEESP, Elaine Leoni, destacou a importância da conquista: “Negociar direitos nunca é uma tarefa simples, mas hoje celebramos mais um avanço em favor das Enfermeiras/os, garantindo que todas/os possam usufruir, de forma digna, de melhores condições de trabalho e valorização profissional.”
Confira:

Cláusula 1ª: Reajuste Salarial
• Reajuste salarial total de 5,05%, concedido em parcela única.
• Correção salarial retroativa a 1º de setembro de 2025, no percentual de 5,05%, incidente sobre os salários praticados em agosto de 2025.

Cláusula 4ª: Piso Salarial
Piso salarial dos enfermeiros estabelecido em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e com assistência financeira da União.

Cláusula 5ª: Admitidos após a data base
Aos admitidos após a data base, será aplicado proporcionalmente o percentual do índice acumulado vigente desde a data de admissão até 31/08/2026.

Cláusula 66ª: Contribuição Assistencial

As empresas/entidades como intermediárias, descontarão do salário bruto de todos os seus empregados, observando os termos da legislação vigente, a importância de 1% (um por cento) ao mês, dividido em 12 (doze) parcelas de 1% (um por cento) cada, sendo o primeiro desconto de 1% (um por cento), no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fechamento do acordo coletivo de trabalho, e as demais nos meses subsequentes.

Parágrafo Segundo: O prazo de oposição será de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, ou da publicação nos sites oficiais das entidades sindicais, devendo ser exercido no período de 27/04/2026 até 11/05/2026, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 17h30, não serão aceitas cartas enviadas fora do prazo, devendo a entrega ser realizada no Sindicato Profissional, situado à Rua José Vicente de Azevedo, nº 33 – São Paulo.

OBSERVAÇÃO: Não haverá funcionamento no feriado do dia 1º de maio de 2026.

Parágrafo Terceiro: A carta de oposição do empregado deverá ser entregue pessoalmente na sede ou subsedes mais próximas de sua residência ou local de trabalho.
Orientamos que profissionais que estejam de férias, em licença ou em outras ausências, deverão providenciar uma procuração, concedendo plenos poderes à pessoa escolhida para realizar a entrega da carta em seu nome, devidamente registrada em cartório, para que o sindicato possa recebê-la.

Juntos somos mais fortes!

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