Mais uma conquista do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) garante direitos às Enfermeiras/os que atuaram na SPDM – UPA Central de Santo André durante a pandemia da COVID-19. A Ação Civil Pública movida pela entidade teve decisão favorável definitiva, com trânsito em julgado, reconhecendo o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
A decisão abrange o período de 20 de março de 2020 a 21 de maio de 2022 e assegura também os reflexos desse adicional nas demais verbas trabalhistas. O direito é garantido a todas as Enfermeiras/os que mantiveram vínculo empregatício com a unidade durante o período reconhecido pela Justiça, mesmo que tenham trabalhado apenas parte desse intervalo.
Para Elaine Leoni, presidente do SEESP, a decisão representa uma importante reparação aos profissionais que estiveram na linha de frente do enfrentamento à COVID-19.
🗣️“Esta vitória reconhece o direito das Enfermeiras/os ao adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia e reforça a importância da atuação do SEESP na defesa dos direitos da categoria e na valorização dos profissionais que desempenharam papel fundamental em um dos momentos mais desafiadores da saúde pública”, destacou.
Profissionais devem procurar o Sindicato
Para receber os valores assegurados na decisão judicial, é necessário ingressar com o cumprimento individual da sentença. Nesta etapa serão apurados os valores devidos a cada profissional, conforme seu histórico de trabalho.
➡️As Enfermeiras/os interessadas/os devem entrar em contato com o SEESP para receber orientações e iniciar o procedimento.
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