O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) concluiu as negociações e formalizou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos (SINCOOMED), garantindo importantes avanços econômicos e sociais para as Enfermeiras/os .
Entre os principais pontos conquistados estão:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 5,05%, incidente sobre os salários de setembro de 2025, a serem pagos a partir de 1º de junho de 2026, com incidência e efeito retroativo dos salários e encargos.
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2025, fica fixado o salário normativo da seguinte forma:
• R$ 4.700,00 para as Enfermeiras/os que prestam serviços na Capital e Grande São Paulo;
• R$ 4.510,00 para as Enfermeiras/os que prestam serviços em cooperativas médicas do interior do Estado.
A presidente do SEESP, Elaine, destacou a relevância do acordo para a categoria:
“O fechamento desta Convenção Coletiva reafirma a importância da organização sindical e da participação das Enfermeiras/os nas lutas coletivas. Mesmo diante dos desafios enfrentados nas negociações, conseguimos assegurar a manutenção de direitos e avanços econômicos importantes, valorizando o trabalho essencial desenvolvido pela categoria.”
Contribuição Assistencial
Conforme a Cláusula 48ª – Contribuição Assistencial, as empresas descontarão do salário bruto de seus empregados a importância de 6%, dividida em três parcelas de 2% cada, observando a legislação vigente. O prazo para manifestação de oposição será de 11 (onze) dias úteis, contados de 16/06/2026 a 30/06/2026, devendo ser exercido de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, na sede do SEESP, localizada na Rua José Vicente de Azevedo, nº 33, São Paulo, ou em uma das subsedes da entidade, clicando aqui .
ATENÇÃO : Informamos que, no dia 23/06/2026 (terça-feira), todas as subsedes estarão fechadas, não havendo atendimento nesta data.
A manifestação deverá conter as seguintes informações:
• Nome completo do(a) empregado(a);
• RG;
• CPF;
• Número de inscrição no COREN;
• Endereço completo;
• Telefone/ Número de celular com DDD;
• E-mail;
• Dados do empregador (nome, endereço, telefone e CNPJ).
Ao final do documento, sugere-se a inclusão da seguinte declaração:
“Eu me oponho à contribuição assistencial estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) SINCOOMED 2025/2026.”
Ressaltamos ainda que profissionais que estejam de férias, em licença ou em outras ausências também deverão realizar a entrega da carta, a fim de evitar descontos. Caso não possam comparecer presencialmente, deverão providenciar uma procuração, concedendo plenos poderes à pessoa escolhida para realizar a entrega da carta em seu nome, devidamente registrada em cartório, para que o sindicato possa recebê-la.
O SEESP conquistou um benefício exclusivo para quem é sócio e está com a mensalidade em dia:
Somente as Enfermeiras e Enfermeiros filiados e adimplentes terão isenção da contribuição assistencial durante toda a vigência da Convenção Coletiva. Ser sócio não é apenas participar – é garantir direitos, fortalecer a categoria e receber reconhecimento direto por isso. Quem mantém sua filiação em dia continua protegido e valorizado.
Assim, inovando este ano, os associados ao SEESP não sofrerão desconto do salário mensalmente e nem precisam fazer carta de oposição. Para aqueles que são sócios desconto em folha, o sindicato informará ao empregador. Sócios da modalidade anuidade devem entrar em contato com o SEESP pelo telefone: (11) 97075-8681.
Importante: caso o profissional se desfilie durante a vigência da Convenção, o desconto da contribuição assistencial voltará a ser aplicado a partir do mês seguinte.
O SEESP reforça que a Convenção Coletiva de Trabalho é um importante instrumento de proteção e valorização das Enfermeiras/os, assegurando direitos, garantias e melhores condições de trabalho para toda a categoria.
Filie-se ao SEESP!