O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) destaca uma nova iniciativa voltada à proteção da saúde dos trabalhadores. O Ministério da Saúde instituiu, por meio da Portaria GM/MS nº 12.111, de 18 de agosto de 2026, o Pacto Pela Vida do Trabalhador e da Trabalhadora: Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Óbitos Relacionados ao Trabalho (PVTT).
A iniciativa estabelece uma estratégia nacional para prevenir e reduzir óbitos associados às atividades laborais, fortalecer a vigilância em saúde e identificar situações em que o ambiente, os processos ou as condições profissionais possam ter contribuído para a ocorrência.
Entre as principais mudanças está a investigação obrigatória de óbitos suspeitos ou confirmados como relacionados ao trabalho. A apuração poderá abranger casos decorrentes de acidentes, intoxicações, doenças, mortes súbitas e violências interpessoais ou autoprovocadas, desde que existam indícios de vínculo com a atividade profissional.
Também poderão ser analisadas ocorrências registradas no ambiente laboral, durante a prestação de serviço, no trajeto de ida ou retorno ou em outros locais, quando houver elementos que indiquem possível relação com a ocupação exercida.
Para o SEESP, a iniciativa merece atenção especial da categoria. Enfermeiras e enfermeiros estão diariamente expostos a diversos riscos ocupacionais e enfrentam longas jornadas, sobrecarga, contato com agentes biológicos e químicos, acidentes, situações de violência e outros fatores que podem comprometer a saúde e a segurança.
Com o novo programa, a apuração não deverá se restringir à causa imediata do óbito. Quando houver suspeita de vínculo com a atividade profissional, poderão ser avaliados o ambiente, a organização, os processos e as condições em que as funções eram desempenhadas.
Essa abordagem contribui para ampliar a compreensão sobre os impactos das condições laborais na saúde dos profissionais. A identificação de fatores de risco também poderá subsidiar medidas de prevenção e intervenção, com o objetivo de evitar novas ocorrências semelhantes. A investigação deverá ser concluída em até 180 dias, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica.
A Portaria também fortalece a atuação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que poderão participar das apurações, inclusive com análises dos ambientes e processos laborais em casos de maior complexidade.
Outro ponto relevante é a previsão da participação de trabalhadores, movimentos sociais, entidades sindicais e instâncias de controle social nas ações previstas pelo programa. A norma também contempla atividades de formação e educação permanente com a participação de movimentos sociais e sindicais.
É importante ressaltar que o programa possui finalidade epidemiológica e sanitária e não gera automaticamente direitos trabalhistas, indenizações ou benefícios previdenciários. A Portaria mantém os critérios e as competências próprios das esferas trabalhista, previdenciária, civil e penal.
O SEESP seguirá acompanhando a implementação da medida e levando informações de interesse à categoria, reafirmando seu compromisso com a defesa da saúde, da segurança e de condições dignas para o exercício profissional.
Quem cuida também precisa ser cuidado.
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